Banco Central regulamenta MP flexibilizando câmbio

Brasília (AE) – Depois de três meses, a Receita Federal e o Banco Central regulamentaram ontem a Medida Provisória (MP) 315 que flexibilizou a cobertura cambial, mas as empresas exportadoras terão que aguardar mais um pouco para conhecer o modelo da declaração de prestação de contas que terá que ser enviada anualmente ao Fisco. A MP autorizou às empresas manterem no exterior 30% das receitas obtidas com as exportações. O restante dos dólares obrigatoriamente tem que retornar ao país em até 360 dias. A regulamentação da MP foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Muitos exportadores estavam esperando a regulamentação para começarem a operar dentro das novas regras. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, os recursos mantidos no exterior só poderão ser utilizados para investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigações do próprio exportador. As empresas não podem utilizar esses dólares mantidos no exterior para emprestar a terceiros. A declaração, que será obrigatória para as empresas que optarem em ficar com os 30% no exterior, vai justamente fiscalizar a aplicação dos recursos.

O modelo da declaração, disse Cardoso, será elaborado pela área técnica da Receita. A data do envio da primeira declaração ainda não está definida, mas ocorrerá só no ano que vem. O secretário explicou que, quando a Receita detectar indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, poderá solicitar informações às autoridades tributárias de outros países sobre a movimentação do dinheiro com os quais mantém convênio de cooperação na área de fiscalização. De acordo com ele, essa é uma prática que já é feita pela Receita.

?A MP é uma opção e um dos itens dá acesso às informações lá fora, via Banco Central do exterior ou por meio de outras administrações tributárias. E as empresas não podem dizer que não autorizam a divulgação pelos bancos?, disse Cardoso. O acesso da Receita a esses dados é visto, porém, com preocupação pelas empresas. Mas o secretário foi taxativo: ?A MP não deu mais poder à Receita que o código tributário. Esse temor parece mais um movimento para esconder o destino dos recursos?.

O também secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto, explicou que a MP era auto-aplicável e que os exportadores não dependiam da regulamentação para deixarem os 30% lá fora.

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