O Banco Central anunciou na tarde desta segunda-feira (13) mais medidas relativas aos depósitos compulsórios para ampliar a liquidez no sistema financeiro. Os compulsórios são os recursos que os bancos são obrigados a retirar do sistema e deixar depositado no BC. As medidas fazem parte da programação de liberação de R$ 100 bilhões anunciada nesta segunda-feira (13) de manhã pela autoridade monetária.

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Somente uma medida entra em vigor hoje: a elevação, de R$ 300 milhões para R$ 1 bilhão, do valor de dedução do compulsório adicional sobre depósitos à vista, a prazo e poupança, que deve colocar R$ 8 bilhões no sistema financeiro.

Outra medida eleva, de R$ 700 milhões para R$ 2 bilhões, o abatimento permitido para o recolhimento compulsório sobre a alíquota principal dos depósitos a prazo – atualmente em 15%. Essa medida, que entrará em vigor no dia 17, injetará sozinha R$ 13,1 bilhões no sistema.

Uma terceira medida aumenta de R$ 2,5 bilhões para R$ 7 bilhões o patrimônio de referência máximo dos bancos que quiserem vender suas carteiras para outros bancos, que poderão abater do recolhimento sobre depósitos a prazo. O limite de dedução sobe de 40% para 70% dos depósitos a serem recolhidos junto ao BC. O impacto estimado nessa medida é de R$ 6 bilhões, mas depende da efetivação das compras de carteiras e títulos pelos bancos. A medida entra em vigor em 17 de outubro. Esta medida amplia a possibilidade de abatimento sobre o depósito compulsório a prazo para os bancos que adquirirem ativos de outras instituições.

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Leilão de dólar

A compra de dólares nos leilões de venda com compromisso de recompra futura realizados pelo BC gerará abatimento no recolhimento compulsório sobre os depósitos interfinanceiros das empresas de arrendamento mercantil (leasing).

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Segundo o BC, a medida pode liberar até R$ 20 bilhões, valor correspondente ao total do recolhimento realizado atualmente neste tipo de depósito. De acordo com circular 3.412 distribuída pelo BC, o benefício será gerado apenas durante o período da operação de câmbio – entre o leilão de venda e a data estipulada para a recompra. Este abatimento será no valor total da aquisição dos dólares pela instituição financeira e entra em vigor a partir de hoje.

Opções de operação

A partir do dia 17, haverá abatimento do compulsório para bancos que adquirirem direitos creditórios oriundos de arrendamento mercantil (leasing), títulos de renda fixa emitidos por entidades privadas não financeiras integrantes de fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), direitos creditórios integrantes de carteiras de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) regulamentados pela CVM e cotas de fundo de investimento em cotas de investimento de fundo de investimento em direito creditório do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Antes da medida, apenas carteiras de crédito geravam essa liberação de recursos.

Redesconto

O Banco Central divulgou também que o custo das operações de redesconto feitas com venda de carteira de crédito ao BC será de 4% ao ano, além da taxa básica de juros (Selic). De acordo com o documento, o valor dos ativos dados em garantia será atualizado diariamente e as instituições poderão recomprar antecipadamente os ativos que tiverem sido entregues ao BC.

“Na hipótese de recompra parcial, será dada prioridade, pela ordem, à revenda dos créditos que: tenham maior classificação de risco; tenham prazo de vencimento mais longo; não envolvam obrigações de clientes com operações em mais de uma instituição financeira ou empréstimo em consignação em folha de pagamento do setor público”, diz a circular de número 3.409 do BC.

No documento, o BC definiu que, durante o período de análise do pedido de redesconto, a instituição financeira será dispensada do recolhimento de depósitos compulsórios, no valor da operação de redesconto. Mas essa dispensa implicará no pagamento de “custos financeiros sobre deficiências no recolhimento” equivalentes aos previstos na operação de redesconto.