O Banco Central fixou, por meio da circular 3.356, os valores do parâmetro "B", usado no cálculo da Taxa Referencial (TR) nos casos em que a Taxa Básica Financeira (TBF), que também compõe o cálculo da TR, ficar abaixo de 11%. Até agora, o BC só havia definido os valores do parâmetro "B" para os casos em que a TBF ficava acima de 11%.
De acordo com o BC, o parâmetro "B", quando a TBF for menor que 11% ao ano e maior ou igual a 10,5% ao ano, será de 0,32 (mesmo valor vigente para a TBF de 11% a 13% ao ano). Quando for menor que 10,5% e maior ou igual a 10%, o parâmetro "B" será de 0,31. Quando for menor que 10% e maior ou igual a 9,5%, o "B" será de 0,26. E, quando for menor que 9,5% e maior ou igual a 9%, o parâmetro "B" será de 0,23.
"Os valores estabelecidos para o parâmetro "B" garantem que o redutor da TR será menor em caso de queda da TBF", diz o BC, por meio de nota à imprensa. "Com isso, para cada faixa de TBF, a TR será maior do que ela seria se o parâmetro fosse constante", acrescenta o texto, destacando que a definição dos parâmetros para a TBF inferior a 11% "garantem que a TR não será negativa, mesmo no caso em que o número de dias úteis no período de cálculo seja pequeno".
A nota lembra que as captações líquidas das cadernetas de poupança, cuja remuneração é definida pela TR, têm crescido desde o segundo semestre de 2006, mantendo esta trajetória mesmo depois da mudança de cálculo no redutor da TR realizada em março que reduziu a rentabilidade da poupança. O documento lembra ainda que a TR é calculada com base na rentabilidade média do CDB e RDB com prazo de 30 a 35 dias corridos, emitidos por 30 instituições financeiras.
Essa média é chamada TBF, sobre a qual se aplica um redutor para se chegar à TR, conforme fórmula definida pelo BC. A íntegra da circular que definiu a mudança está no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.