A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado na última quarta-feira (21), permite que os bancos passem a abrir também aos sábados. O texto revoga a lei 4.178, de 1962, que impede que estabelecimentos de crédito – tais como os bancos – tenham expediente interno ou externo aos sábados. Agora, a MP segue para sanção presidencial.
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Atualmente, o Banco Central estabelece que o horário mínimo de expediente das agências bancárias é de cinco horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório no período de 12h às 15h. Já o Artigo 224 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que o período de trabalho dos bancários deve ser de “seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.
Para o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a aprovação da medida é positiva principalmente para grandes cidades. “Nós somos favoráveis à liberdade de horários. A mudança é importante para o consumidor que não tem tempo durante a semana, que trabalha durante o expediente dos bancos”, declara. “O funcionamento aos sábados é importante para o comércio especialmente para quem realiza muitas transações financeiras, quem precisa depositar dinheiro, por exemplo”.
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Segundo Solimeo, essa proposta integra uma série de facilitações burocráticas previstas na MP, que ajudam a aquecer o comércio e estimulam a abertura de novas empresas. “O ponto mais positivo é o que define que o empreendedor é o agente do desenvolvimento e que ele tem liberdade para trabalhar, criar e inovar”, explica o economista.
Resistência dos sindicatos
A mudança enfrenta resistência dos sindicatos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) afirma que, ao contrário do que se propõe, a resolução não gera novos empregos, mas sobrecarga nos que já são funcionários. Para a categoria, a mudança é considerada um “jabuti” — elemento estranho embutido na MP, que foge ao intuito original da proposta.
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“No INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], os bancários são uma das categorias que mais adoecem por transtornos mentais e comportamentais, que sofrem lesão por esforço repetitivo e têm sobrecarga do trabalho. Como você vai expor esses funcionários a mais um dia?”, questiona a presidente do Contraf, Juvandia Moreira.
Juvandia explica que a abertura aos sábados não se torna obrigatória a partir da sanção presidencial, mas cria a possibilidade de abertura dos bancos. Assim, os trabalhadores ganhariam hora extra para trabalhar nesses dias.
Alternativa seria estender atendimento em dias úteis
Para Genesio Cardoso, secretário de comunicação do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba, uma alternativa ao texto da MP é a extensão da jornada de trabalho dos bancos em dias de semana.
“O que o movimento dos trabalhadores bancários sempre reivindicou é estender o horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h, com dois turnos de trabalho, o que poderia gerar mais empregos”, explica Cardoso.
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A proposta integra a apresentada à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) na minuta da pauta de reivindicações da categoria bancária de 2018, negociada no ano passado. No entanto, ela não foi acatada no acordo vigente, válido até 2020.
A Febraban afirmou não comentar projetos em tramitação ou debate.
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