“A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta o aviso prévio proporcional, divide opiniões de empresários, trabalhadores, juízes do trabalho e especialistas. Pelo Projeto de Lei 3941/89, aprovado nesta semana e que agora segue para sanção presidencial, o aviso prévio pode chegar a 90 dias, já que mantém o prazo mínimo de 30 dias e acrescenta três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 60 dias.
“Mais segurança”
Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, a definição das normas do aviso prévio proporcional dá mais segurança para as empresas na hora de contratar, porque os custos com eventuais demissões são previsíveis. Outro ponto positivo, segundo o presidente da CNI, é que a decisão não terá efeito retroativo, ou seja, não valerá para trabalhadores demitidos no passado. “Por exemplo, empresas com ações na bolsa de valores, que distribuíram dividendos, mas que demitiram no passado, não precisarão refazer suas contas”, pondera Andrade. Ele destaca que a proposta aprovada era a melhor entre as mais de 30 que tramitavam no Congresso.
A CNI calcula que, caso a lei do aviso prévio proporcional estivesse em vigor em 2010, as despesas da indústria com a demissão de trabalhadores aumentaria cerca de 10%. Ou seja, o custo com o pagamento do aviso prévio proporcional subiria de R$ 1,1 bilhão para R$ 1,2 bilhão. No ano passado, 221 mil dos 700 mil trabalhadores dispensados pelo setor teriam direito a receber mais de 30 dias de aviso prévio. Mas a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro estima que, com a ampliação do prazo, o pagamento do aviso prévio será encarecido em 21% – o que representará mais R$ 1,9 bilhão para as empresas.
“Avanço social“
Na opinião do presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a aprovação do aviso prévio de até 90 dias é uma ampliação dos direitos dos trabalhadores e um avanço social. “Entendemos que a medida, que irá inibir a rotatividade no emprego (uma das maiores do mundo), é uma demonstração de sensibilidade social do Congresso Nacional”, comenta. Só neste ano, entre janeiro e maio, houve 8,123 milhões de demissões no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Isonomia“
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera que a medida inibe a demissão arbitrária. “A proposta de aviso prévio proporcional é constituída de valores fundamentais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, entendida como tratar desigualmente os desiguais”, opina o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Germano Siqueira.
“Medida onerosa“
De acordo com o advogado Thiago Massicano, especialista em direito empresarial, “será pior ainda para a empresa. Os deputados comentam sobre a flexibilização das leis trabalhistas e estão indo no sentido contrário, onerando ainda mais o empresário”. Para Massicano, um dos principais pontos negativos da nova lei é que a empresa não vai querer manter um funcionário por muito tempo trabalhando, pois será custoso para ela. “O funcionário nunca vai conseguir se aposentar numa única empresa. A partir de um determinado tempo de serviço ele acabará sendo demitido, justamente por conta do aviso prévio proporcional. Economicamente, seria inviável”, considera.
“Se aprovado, este projeto estimula a informalidade, pois o aviso prévio de até 90 dias será mais um encargo a ser suportado pelo empregador, que atualmente tem de se desdobrar na administração de seus recursos para conseguir cumprir todas as obrigações decorrentes do vínculo empregatício”, concorda o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa.
