Auxílio-doença terá prazo limite

Brasília – O governo decidiu que o auxílio-doença será concedido por prazo determinado, a partir do próximo dia 9, quando entram em vigor as novas regras para a concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefícios por incapacidade temporária. O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, explicou que a nova sistemática vai acabar com um grave problema de gestão no auxílio-doença, que é a permanência do pagamento ao beneficiário indefinidamente, pois o INSS não tem condições de marcar, em tempo hábil, nova perícia médica para suspender o benefício.

Segundo Machado, com o novo sistema a pessoa que for considerada incapacitada temporariamente para o trabalho vai receber o benefício pelo prazo previamente definido pelo médico perito como necessário para a sua recuperação. Findo o prazo, o pagamento do benefício seria suspenso. Caberá ao trabalhador que não se considerar apto para trabalhar marcar nova perícia e conseguir a continuidade do pagamento do benefício.

À medida que se realizarem as perícias para os casos dos auxílios-doença antigos, os pacientes em condições de voltar ao trabalho receberão alta, explicou. Quem não tiver condições de retornar ao trabalho terá o benefício transformado em aposentadoria por invalidez. O ministro explicou que, pela necessidade de mudar o sistema de cálculo do pagamento do benefício, a concessão de novos auxílios-doença sofrerá atraso de quatro a cinco dias.

A mudança no sistema de informática das agências visa a permitir que o cálculo do auxílio-doença volte a ser feito com base na regra antiga, anterior à MP 242 que pretendeu mudar as normas e perdeu validade, não sendo votada pelo Congresso. A forma de cálculo deixa de ser a média dos últimos 36 meses, tendo como teto o salário do beneficiário, e volta a ter como base 80% das melhores contribuições a partir de julho de 1994, tendo como teto o pagamento máximo do INSS, de R$ 2,6 mil.

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