Os contribuintes devem seguir as mesmas tabelas (veja) do mês passado, porque as novas, modificadas devido ao aumento de 9,2% concedido, em 1º de junho, aos aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo, só devem ser utilizadas em julho.
Para pagar, é preciso utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br ). Com a GPS preenchida, basta levá-la a uma agência bancária ou a uma casa lotérica. Se o contribuinte tem acesso aos serviços disponibilizados na Internet pelo banco onde mantém conta, não há necessidade de utilização do formulário impresso da Guia.
Para maior conforto, o contribuinte ainda tem a opção de agendar o pagamento para ser debitado de sua conta-corrente no dia 15 de cada mês. Para isso, é necessário acessar o site do Ministério, clicar no link ?Débito em conta-corrente para contribuintes individuais? e preencher um Termo de Autorização. O documento deve ser entregue ao banco após seu preenchimento. Com isso, no mês seguinte, a contribuição será debitada automaticamente.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL DE 2002. | |||||
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) | ||||
Até 429,00 | 7,65 | ||||
De 429,01 até 600,00 | 8,65 | ||||
De 600,01 até 715,00 | 9,00 | ||||
De 715,01 até 1.430,00 | 11,00 | ||||
OBS: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996. ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL DE 2002. | |||||
CLASSE | NUMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA | SALÁRIO-BASE (R$) | ALÍQUOTA (%) | CONTRIBUIÇÃO (R$) | |
De 1 a 6 | 12 | De 200,00 a 858,00 | 20,00 | De 40,00 a 171,60 | |
7 | 12 | 1.000,99 | 20,00 | 200,20 | |
8 | 24 | 1.144,01 | 20,00 | 228,80 | |
9 | 24 | 1.287,00 | 20,00 | 257,40 | |
10 | – | 1.430,00 | 20,00 | 286,00 |