Autônomo deve pagar INSS nesta segunda

Segunda-feira é dia dos contribuintes individuais, caso dos empresários e dos autônomos; dos facultativos, como as donas-de-casa e os estudantes, e dos empregados domésticos pagarem o INSS. A data habitual de pagamento é todo dia 15, mas como este mês será um sábado, os contribuintes têm até o dia 17.

Os contribuintes devem seguir as mesmas tabelas (veja) do mês passado, porque as novas, modificadas devido ao aumento de 9,2% concedido, em 1º de junho, aos aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo, só devem ser utilizadas em julho.

Para pagar, é preciso utilizar a Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br ). Com a GPS preenchida, basta levá-la a uma agência bancária ou a uma casa lotérica. Se o contribuinte tem acesso aos serviços disponibilizados na Internet pelo banco onde mantém conta, não há necessidade de utilização do formulário impresso da Guia.

Para maior conforto, o contribuinte ainda tem a opção de agendar o pagamento para ser debitado de sua conta-corrente no dia 15 de cada mês. Para isso, é necessário acessar o site do Ministério, clicar no link ?Débito em conta-corrente para contribuintes individuais? e preencher um Termo de Autorização. O documento deve ser entregue ao banco após seu preenchimento. Com isso, no mês seguinte, a contribuição será debitada automaticamente.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO

DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO

A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL DE 2002.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 429,00

7,65

De 429,01 até 600,00

8,65

De 600,01 até 715,00

9,00

De 715,01 até 1.430,00

11,00

OBS: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO, INSCRITOS ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL DE 2002.

CLASSE

NUMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE

(R$)

ALÍQUOTA

(%)

CONTRIBUIÇÃO

(R$)

De 1 a 6

12

De 200,00 a 858,00

20,00

De 40,00 a 171,60

7

12

1.000,99

20,00

200,20

8

24

1.144,01

20,00

228,80

9

24

1.287,00

20,00

257,40

10

1.430,00

20,00

286,00

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