economia

Auditoria avalia regularidade do Benefício de Prestação Continuada

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação sobre a regularidade dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no País, que somaram mais de R$ 50 bilhões em 2017. O objetivo é analisar aspectos normativos, de segurança dos dados cadastrais e operacionais, relacionados à concessão e aos pagamentos do benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O assunto foi um dos 16 temas selecionados pela CGU e priorizado no Plano Tático 2017 em razão da materialidade (volume de recursos), vulnerabilidade do público-alvo e inexistência de revisões periódicas. Outro fator é a necessidade de coordenação entre diferentes atores governamentais na efetividade da política, a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com operacionalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e promoção por parte dos órgãos de assistência social dos Estados, Distrito Federal e municípios.

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

De 1996 a 2017, a quantidade de beneficiários do BPC aumentou de 346 mil para 4,5 milhões. No mesmo período, os gastos com a concessão foram de R$ 172 milhões para R$ 50 bilhões.

Constatações

O total de inconsistências identificadas nos pagamentos do BPC, em 2017, tanto pelas fragilidades cadastrais como na operação, gerou potencial prejuízo de R$ 464,5 milhões ao mês, correspondendo a mais de R$ 5,5 bilhões por ano.

Sobre a revisão e atualização cadastral, o MDS instituiu um Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) com o objetivo de aperfeiçoar as rotinas de validação e complementação de informações dos beneficiários do BPC. O Grupo, com participação da CGU, foi composto também por representantes do INSS, da Casa Civil, do Ministério do Planejamento e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Dentre as constatações do GTI, destacam-se:

Sinalização de Óbito: cerca de 9,5 mil beneficiários, correspondendo a mais de R$ 9 milhões em pagamentos potencialmente indevidos por mês.

Renda Acima do Permitido: 467 mil benefícios com indicação de renda per capita familiar acima do limite legal, gerando pagamento potencialmente indevido de R$ 445 milhões ao mês.

Para gerar a avaliação, a CGU realizou cruzamentos de dados com as bases de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas tanto do governo federal, quanto de governos estaduais e municipal, além de auditorias e fiscalizações, com visita in loco a gestores municipais e a beneficiários. Os trabalhos contemplaram ainda a análise da qualidade dos dados, verificação de pagamentos em duplicidade (recebimento de outros benefícios por beneficiários do BPC) e adequação dos procedimentos de concessão. Entre as constatações do órgão de controle estão:

Benefícios Não Acumuláveis: cerca de 11 mil beneficiários que possuem outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial, o que corresponde ao pagamento indevido de cerca de R$ 10,5 milhões ao mês.

CPF Irregular: aproximadamente 390 mil beneficiários, cerca de 9% do total de benefícios, não atendem à exigência de inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Inscrição do Cadastro Único: cerca de 1,9 milhão de benefícios, ou seja, 43% dos beneficiários do BPC não possuem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

Recomendações e providências

A partir das fragilidades identificadas na concessão e no pagamento do BPC, e dos resultados do GTI, a CGU recomendou ao MDS a adoção de providências voltadas a sanar as falhas e aprimorar a execução da política, tais como:

– Revisar os dados que estão com situação irregular de inscrição no CPF, por meio de ações que respeitem as garantias dos beneficiários e que tenham como diretriz a simplificação do serviço público.

– Estabelecer metas intermediárias para inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único.

– Estabelecer plano de revisão de benefícios, definindo prazos, responsáveis e recursos necessários, considerando, também, as recomendações efetuadas pelo GTI.

– Realizar estudos para avaliar o aprimoramento dos normativos, de forma que o benefício venha a ser concedido ao público-alvo.

– Verificar as situações indevidas de concessão e de pagamento aos beneficiários, a partir das informações levantadas, adotando, em sequência, as medidas pertinentes para a regularização.

No campo das providências, o MDS editou normativo para orientar os Estados e municípios na operação. A pasta disponibilizou, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), a lista dos beneficiários idosos a serem incluídos no Cadastro Único, inicialmente em 2017, com prazo prorrogado até o final do exercício de 2018.

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