Auditores obrigados à fiscalização no Porto

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, manteve nesta semana a liminar que obriga os auditores fiscais da Receita Federal, que estão em greve, a fazerem a fiscalização necessária para o embarque e desembarque de mercadorias no Porto de Paranaguá (PR).

A decisão dá um prazo máximo de cinco dias úteis após o registro da mercadoria para o desembaraço aduaneiro. Segundo a liminar, as fases do despacho poderão ser simplificadas. A medida autoriza os fiscais a eliminar a conferência aduaneira, realizando apenas a revisão dos documentos que acompanham a carga e do comprovante do recolhimento dos tributos, com exceção daquelas mercadorias que estiverem sob suspeita de fraude.

No dia 20 de abril, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) ajuizou uma ação requerendo a liberação dos produtos retidos no porto sem fiscalização, visto que a greve estava atrasando o prazo previsto nos contratos. O juiz substituto Marcos Francisco Canali, da Vara Federal de Paranaguá, deferiu uma liminar simplificando os trâmites, mas obrigando a Receita a fazer a fiscalização, ainda que de forma reduzida. “Empresas e consumidores não podem arcar com os prejuízos da paralisação dos serviços aduaneiros”, declarou o juiz.

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