A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Paraná (AAFT-PR) realizou na manhã de ontem um ato público, em frente à Delegacia Regional do Trabalho (DRT-PR), em Curitiba. O ato lembrou o assassinato dos três fiscais e do motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrido no dia 28 de janeiro, em Unaí (MG) e, também, inicia a mobilização pela aprovação da PEC 438/01 que permite o confisco de terras onde for constatada a prática do trabalho escravo. Os fiscais do Trabalho e outras lideranças do serviço público distribuíram flores durante o ato, em memória aos companheiros mortos na luta em defesa dos trabalhadores.
No dia 12 de maio, a PEC 438/01 foi aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O deputado Tarcisio Zimmermann (PT-RS), relator da matéria, acatou a emenda proposta pela bancada ruralista, que permite o confisco também de imóveis urbanos. A PEC passou a ter o seguinte dispositivo: “serão também expropriados, sem qualquer indenização, os imóveis urbanos, assim como todo e qualquer bem de valor econômico aprendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo”. “Agora, é importante que os movimentos sociais pressionem para que a PEC seja aprovada no plenário da Câmara, como já foi no Senado”, afirmou o presidente da AAFT-PR, Luiz Felipe Bergmann.
O assassinato dos funcionários do MTE completa quatro meses sem solução. Nelson José da Silva, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram mortos em uma emboscada, durante a investigação de denúncias de trabalho escravo na região de Unaí. Na época, devido à repercussão na mídia, o governo Lula se comprometeu a criar uma força-tarefa para investigar o crime, mas até agora ninguém foi punido.
No entanto, para comprovar a validade do trabalho dos fiscais do Trabalho, o prefeito de Unaí, José Braz da Silva, dono da fazenda Boa Esperança, em Canaã dos Carajás (PA), foi condenado a pagar indenização de R$ 280 mil por manter na propriedade dez trabalhadores em condição análoga à escravidão. A juíza Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha, da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), determinou ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito, o bloqueio do valor da multa e a indisponibilidade de bens. A sentença, do dia 16 de abril, foi divulgada na quinta-feira.