Começa hoje o prazo para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, e que até o dia 31 de dezembro de 2004 detinham valores, bens e direitos mantidos fora do território nacional, iguais ou superiores a US$ 100 mil dólares, entreguem ao Banco Central do Brasil (Bacen) a sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Essa já é a quarta pesquisa efetuada pela autarquia, que, conforme informação do próprio Bacen tem por finalidade complementar a contabilidade do total de ativos e de passivos brasileiros com o exterior, permitindo a aferição da Posição Internacional de Investimentos, fonte de informações para a formulação da política nacional. Ainda, os dados obtidos permitem ao Brasil atender à Pesquisa Coordenada sobre Investimentos em Portfolio, gerenciada pelo Fundo Monetário Internacional.

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Todavia, de acordo com a advogada Anelize Slomp Aguiar, ?na prática, a pesquisa visa combater crimes de sonegação fiscal e cambial, pois, existe uma grande probabilidade de as informações repassadas ao Banco Central do Brasil serem cruzadas com aquelas declaradas à Receita Federal, apesar de existir previsão expressa na Resolução CMN n.º 2.911/01, de que a divulgação dos dados se dará de forma a não identificar situações individuais?.

São obrigadas a efetuar essa declaração todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detinham na data-base de 31 de dezembro de 2004, ativos em moeda, bens ou direitos no exterior em valor superior a US$ 100 mil (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, relativos a: depósito no exterior; empréstimo em moeda; financiamento; leasing e arrendamento financeiro; investimento direto; investimento em portfolio; aplicação em derivativos financeiros; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

A declaração poderá ser feita das 9h de hoje às 20h do próximo dia 31 de maio, diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), ou utilizando o Programa-Declaração que deverá ser instalado no computador do declarante. Apesar do prazo fatal para a declaração ser dia 31 de maio, ela poderá ser entregue ou retificada até as 20h do dia 29 de julho.

Aplicação de multas

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No caso de entrega fora do prazo (isto é, após 31 de maio até 29 de julho), não declaração e declaração falsa, o infrator está sujeito à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, em valor que pode chegar até a R$ 250 mil de acordo com a gravidade da infração.