Ativos no exterior têm que ser declarados ao Banco Central

Começa hoje o prazo para que pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, e que até o dia 31 de dezembro de 2004 detinham valores, bens e direitos mantidos fora do território nacional, iguais ou superiores a US$ 100 mil dólares, entreguem ao Banco Central do Brasil (Bacen) a sua Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Essa já é a quarta pesquisa efetuada pela autarquia, que, conforme informação do próprio Bacen tem por finalidade complementar a contabilidade do total de ativos e de passivos brasileiros com o exterior, permitindo a aferição da Posição Internacional de Investimentos, fonte de informações para a formulação da política nacional. Ainda, os dados obtidos permitem ao Brasil atender à Pesquisa Coordenada sobre Investimentos em Portfolio, gerenciada pelo Fundo Monetário Internacional.

Todavia, de acordo com a advogada Anelize Slomp Aguiar, ?na prática, a pesquisa visa combater crimes de sonegação fiscal e cambial, pois, existe uma grande probabilidade de as informações repassadas ao Banco Central do Brasil serem cruzadas com aquelas declaradas à Receita Federal, apesar de existir previsão expressa na Resolução CMN n.º 2.911/01, de que a divulgação dos dados se dará de forma a não identificar situações individuais?.

São obrigadas a efetuar essa declaração todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detinham na data-base de 31 de dezembro de 2004, ativos em moeda, bens ou direitos no exterior em valor superior a US$ 100 mil (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, relativos a: depósito no exterior; empréstimo em moeda; financiamento; leasing e arrendamento financeiro; investimento direto; investimento em portfolio; aplicação em derivativos financeiros; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

A declaração poderá ser feita das 9h de hoje às 20h do próximo dia 31 de maio, diretamente na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), ou utilizando o Programa-Declaração que deverá ser instalado no computador do declarante. Apesar do prazo fatal para a declaração ser dia 31 de maio, ela poderá ser entregue ou retificada até as 20h do dia 29 de julho.

Aplicação de multas

No caso de entrega fora do prazo (isto é, após 31 de maio até 29 de julho), não declaração e declaração falsa, o infrator está sujeito à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, em valor que pode chegar até a R$ 250 mil de acordo com a gravidade da infração.

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