Contribuintes que obtiverem ganho de causa em ação julgada pela Justiça Federal que determine o pagamento de valores mediante precatório ou requisição de pequeno valor recolhem Imposto de Renda na fonte pela alíquota de 3% sobre o valor total recebido, sem deduções. As normas estão contidas na Instrução Normativa 392, da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro.

Enquadram-se nessa situação os aposentados e pensionistas da Previdência Social que recorreram à Justiça para receber as diferenças devidas por erro no cálculo dos benefícios .

O tributarista Marcos Ferraz Paiva, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, esclarece que os rendimentos pagos em decorrência de ação julgada pela Justiça Federal, com imposto retido na fonte pela alíquota de 3%, não estão sujeitos às normas da tributação exclusiva/definitiva. Isso quer dizer que no momento em que fizer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, o contribuinte terá de declarar o valor recebido na Justiça como rendimento tributável obtido de pessoa jurídica, somar com outros rendimentos, como os de aposentadoria e de trabalho assalariado, e levar o total para a tabela anual do Imposto de Renda, deduzindo os valores que foram retidos na fonte.

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