Enquanto a pressão do empresariado não resultar em mudanças nas novas regras do seguro de acidente do trabalho, a recomendação para as empresas é que fiquem atentas às alíquotas que serão aplicadas e, principalmente, ao fator que a Previdência Social usará para multiplicar a porcentagem.

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Pela regulamentação, a partir de janeiro, as alíquotas da contribuição por Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), de 1%, 2% ou 3%, que são aplicadas de acordo com a atividade de cada empresa, serão multiplicadas pelo chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que irá variar entre 0,5 e 2,0. As empresas que não concordarem com as alíquotas têm até o dia 9 de janeiro para impugnarem o índice.

De acordo com o advogado tributarista Renato Lana, da Pactum Consultoria Empresarial, é comum a Previdência aplicar fatores errados a empresas, o que aumenta a necessidade de atenção.

“Erros são comuns, sim. Não são raros os casos, por exemplo, em que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contabiliza acidentes de trabalho de pessoas que nunca foram funcionárias da empresa, ou considera acidentes de percurso como sendo de trabalho, ao contrário do que a Justiça vem decidindo”, afirma.

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Lana lembra da importância de se aplicar os fatores corretos, já que eles servirão para calcular as contribuições para o ano inteiro. O índice FAP, segundo ele, varia de acordo com o desempenho de cada empresa em três fatores: frequência, gravidade e custo gerado pelos acidentes de trabalho.

“O Governo Federal tentou beneficiar as empresas que vêm investindo em segurança do trabalhador e ao mesmo tempo punir as que não investem”, explica Lana.

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Apesar de lembrar que o prazo para impugnação dos índices vence no dia 9 de janeiro, o advogado lembra que, depois da data, ainda haverá como contestar os cálculos na Justiça. No entanto, segundo Lana, a não ser que haja mesmo algum erro no cálculo ou no enquadamento da empresa pela Previdência, o melhor meio para as companhias reduzirem a contribuição é mesmo melhorar e investir nas políticas de segurança e saúde dos trabalhadores.

“O impacto [da nova regra] nas empresas vai depender da maturidade delas, do fato de terem ou não políticas de segurança e saúde do trabalhador. Algumas estão muito avançadas, outras não”, pondera Lana.

Segundo ele, o FAP deve ser a contribuição previdenciária que mais pode onerar as empresas. Porém, ao mesmo tempo, ele ressalta que a aplicação do índice pode, também, cortar até pela metade o valor pago pela contribuição.

Prova

Outra mudança importante nas regras, segundo o advogado, diz respeito à chamada inversão do ônus da prova relativa aos acidentes de trabalho. Se, antes, para um acidente ou doença ser considerado de trabalho, era necessário demonstrar a relação do problema com o emprego, agora basta, para o INSS, haver relação entre o fato e a atividade da companhia.

“A empresa, agora, é que vai ter que correr atrás para provar que não existe relação. Será acidente de trabalho enquanto a empresa não provar em contrário”, afirma Lana.