Ata do Copom traz inflação maior para 2014 e 2015

O Comitê de Política Monetária (Copom) elevou as projeções de inflação para 2014 e 2015 em todos os cenários, segundo a ata divulgada nesta quinta-feira, 24. O Banco Central aumentou a projeção para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA) de 2014 no cenário de referência em relação ao valor considerado na reunião de maio, e a estimativa permanece acima do centro da meta de 4,5% fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

No cenário de mercado, a projeção de inflação para 2014 também subiu em relação ao valor considerado na reunião de maio, e permanece acima da meta para o IPCA. Para 2015, nos cenários de referência e de mercado, a projeção de inflação aumentou em relação ao valor considerado na reunião de maio e também permanece acima do centro da meta.

No Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado no fim de junho, o BC informou que a expectativa de inflação ao final de 2014, pelo cenário de referência, era de 6,4%, embora já considerasse os juros em 11% ao ano. No cenário de mercado, a projeção do RTI para o final de 2014 era também de 6,4%.

Câmbio

O Copom manteve sua premissa para o câmbio em R$ 2,20 pelo cenário de referência. Na ata anterior, divulgada em junho, a projeção também era de R$ 2,20. O valor considerado para o dólar está próximo ao negociado no dia em que o colegiado decidiu manter a Selic em 11% ao ano, quando o dólar fechou em R$ 2,2220. No mercado futuro, o dólar para agosto fechou no dia da reunião do Copom, na semana passada, em R$ 2,2330.

Para a taxa básica de juros, o colegiado manteve a premissa considerada de 11,00% ao ano em todo horizonte relevante.

Superávit

O Copom voltou a informar, no trecho da ata que fala sobre a avaliação prospectiva das tendências de inflação, que considera como indicador fiscal o superávit primário estrutural que deriva das trajetórias de superávit primário, tanto para 2014 quanto para 2015, conforme parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano e no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2015.

“Dessa forma, em determinado período, o impulso fiscal equivale à variação do superávit estrutural em relação ao observado no período anterior”, informa o documento.

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