A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei que prevê punição com demissão por justa causa ao empregado que comprovadamente assediar sexualmente um subordinado no local de trabalho.

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Ao ser demitido com justa causa, o empregado tem reduzidos seus direitos pela rescisão do contrato de trabalho, não podendo exigir da empresa o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.

Já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, o projeto de lei 62/1999 foi aprovado na CCJ na semana passada em votação simbólica (sem contagem nominal de votos) e em caráter terminativo (ou seja, não precisará passar pelo plenário da Câmara). A matéria segue agora, para apreciação do Senado.

O texto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e inclui o assédio sexual entre os motivos que legalmente podem ser utilizados por uma empresa para demitir o empregado por justa causa.

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Além disso, o projeto dá ao empregado o direito de pedir demissão e ser indenizado pela empresa quando assediado. O texto estabelece ainda a possibilidade de o trabalhador requisitar mudança de função ou de setor para não ser obrigado a conviver com o chefe.

De acordo com o projeto, o Ministério do Trabalho passa a ser o órgão competente para definir as normas de programas de prevenção ao assédio sexual nas empresas. Os sindicatos e entidades de classe poderão participar desse processo.

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