A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação movida este ano pela CCR Autoban em que a empresa pleiteava reequilíbrio contratual decorrente de alterações feitas no projeto do Complexo Anhanguera, em obra concluída em 2010.

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A Artesp estima que caso o pedido tivesse sido aceito nos termos apresentados pela concessionária, o valor da condenação poderia atingir mais de R$ 500 milhões.

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Conforme a agência, a CCR Autoban alegou que foram feitas modificações no projeto além do que foi estabelecido em Termos Aditivo assinados e que quantificaram e reconheceram o desequilíbrio até os respectivos momentos, tornando as obras mais caras do que foi aprovado pela Artesp.

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No entanto, de acordo com a Artesp, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública, entendeu não haver nos autos provas para tal pleito e decidiu manter a decisão de indeferimento do reequilíbrio deliberado pelo Conselho Diretor da agência. Em sua decisão, o juiz também citou que a execução é transferida para empresa privada para que o faça por sua conta e risco, mediante a tarifa paga pelos usuários e/ou outra forma de remuneração relacionada.