Sem conseguir saldar compromissos assumidos em consórcio, a Uniandrade verá o imóvel no qual está instalada sua Cidade Universitária – no Campo Comprido, em Curitiba -, ir a leilão nos próximos dias 27 e 28 de dezembro. As datas coincidem com as matrículas dos calouros 2007 da instituição de ensino, o que deverá causar apreensão, tanto para a universidade quanto para seus alunos novos e antigos.
O leilão acontece em função de contrato de constituição e alienação de propriedade fiduciária em garantia, firmado pela Associação de Ensino Antonio Luis (Uniandrade) com o Consórcio de Imóveis Rodobens, em 2005. Através deste contrato, foi alienado o imóvel do campus como garantia da dívida de R$ 7.621 milhões.
Este valor destinou-se à execução de obras do campus universitário, feitas com recursos advindos do fundo comum de grupos de consórcio de 77 cotas contempladas pela devedora em assembléias junto à administradora. Como o grupo educacional não purgou a mora das parcelas vencidas, estipuladas no contrato, a credora fiduciária, conforme determina a lei de alienação fiduciária 9.514/97, efetuou a consolidação da propriedade em cartório no último dia 30 de novembro. Por força da mesma lei, o leilão, que é extrajudicial, deve ocorrer dentro dos 30 dias posteriores à consolidação.
O imóvel tem proporções de cidade universitária, com 30.250m2 de terreno plano, de fácil acesso, onde funcionam duas edificações.
O lance mínimo para o primeiro leilão é de pouco mais de R$ 8,9 milhões. No segundo leilão, a ser realizado no dia seguinte, grupos interessados poderão confirmar o lance por 85% deste valor já que as ofertas iniciarão pelo valor, total da dívida, ou seja, R$ 7.621.000,00. Quem arrematar o imóvel, terá a propriedade transmitida sem qualquer ônus ou gravame, compromete-se a credora Rodobens.
Alienação fiduciária
A alienação fiduciária de coisa imóvel rege-se pela Lei 9.514, de 20/11/1997. É o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade de imóvel, concluído ou em construção. É indispensável o registro no Registro de Imóveis. O fiduciário torna-se possuidor indireto da coisa.
Com o pagamento da dívida e seus encargos, resolve-se, nos termos deste artigo, a propriedade fiduciária do imóvel.
Caso contrário, consolida-se a propriedade em nome do fiduciário, autorizado a alienar o imóvel em leilão público.
O leilão será realizado na rua Chanceler Lauro Muller, 45, bairro Parolin, em Curitiba.
