Um meio alternativo e extrajudicial de solução de controvérsias – conhecido por poucos – está a serviço da sociedade. Trata-se da arbitragem, um meio voluntário de resolução de litígios. As vantagens do procedimento arbitral em relação ao judicial são inúmeras: relação custo/benefício favorável, pois não é necessário recorrer à Justiça comum, agilidade ao processo, em geral, com resolução entre 30 e 60 dias, sigilo e legalidade. A arbitragem pode ser utilizada para a solução de conflitos na prestação de serviços, em especial, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; nas relações comerciais, societárias ambientais, dentre outras.
Uma das instituições que presta este tipo de serviço é a Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Paraná – CMA CREA-PR. O coordenador da Câmara, o engenheiro eletricista Claude Frank Loewenthal, define Arbitragem como uma espécie de ?justiça privada? em que é necessário que as partes convencionem a sua realização, ou seja, que acordem previamente em resolver seus eventuais litígios por este método.
Essa convenção, explica Loewenthal, é efetivada pela inclusão da cláusula compromissória conforme a lei 9.307/96 que regulamentou a arbitragem no Brasil. ?Esta cláusula substitui a chamada cláusula de foro, que normalmente consta de todos os contratos?, diz o engenheiro. Ele explica que poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. ?Comparecendo as partes à audiência, o árbitro tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Havendo acordo, este é homologado pelo árbitro. Não obtendo sucesso, o árbitro decide todas as matérias do litígio, em qualquer caso através de Sentença Arbitral, a qual é irrecorrível quanto ao mérito?, afirma.
Vantagens
A grande vantagem da Arbitragem, segundo Loewenthal, é o fato de ela ser um processo privado, ou seja, extrajudicial. Isso a torna um processo mais simples e flexível; o julgador -que é o árbitro, é escolhido pelos litigantes (este fator possibilita que o profissional que vai julgar seja um especialista no assunto em questão, dispensando, muitas vezes, a necessidade de laudos periciais); a presença do advogado é facultativa; o tempo do julgamento é menor – no máximo seis meses – a não ser que as partes, em comum acordo, decidam por prazos diferentes para a prolação da sentença..
A CMA do CREA-PR é uma instituição prestadora de serviços à comunidade em geral, em todo o Estado do Paraná e atua na solução de conflitos de diferentes áreas. Sua sede está localizada em Curitiba, na Rua Ubaldino do Amaral, 124. Informações no site www.crea-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3350-6727.