Para a grande maioria dos brasileiros, a compra da casa própria exige uma série de sacrifícios financeiros e consiste em um grande projeto de vida. Porém, após juntar dinheiro para a aquisição, os novos proprietários se surpreendem com os valores que precisam desembolsar em taxas e impostos.

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Antes da assinatura do contrato de compra e venda, o comprador é orientado a tirar uma série de certidões negativas tanto do imóvel quanto dos proprietários do mesmo.

Estas garantem que a propriedade está livre de ônus e pode ser comercializada. Algumas certidões são retiradas gratuitamente pela internet. Outras, exigem visitas a cartórios e têm custo de emissão.

Se o comprador vai usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como parte de pagamento, também tem que pagar taxa de utilização ao banco, na qual geralmente está envolvida taxa de avaliação do imóvel. Na Caixa Econômica Federal (CEF), a utilização do fundo como parte de pagamento de um imóvel à vista custa cerca de R$ 1.200,00.

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Porém, uma das taxas consideradas mais onerosas ao bolso do comprador é o chamado ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos).

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Mutuários no Paraná, Luiz Alberto Copetti, esta taxa deve ser paga à prefeitura municipal no dia da averbação e corresponde a 2,4% do valor total do imóvel. Para uma casa ou apartamento de R$ 200 mil, por exemplo, o ITBI será de R$ 4.800,00.

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“No ato da averbação, junto com o ITBI, o comprador também tem que pagar R$ 670,00 de Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário). Por isso, no momento da compra do imóvel, é aconselhável que a pessoa guarde pelo menos 3% do valor do mesmo para o pagamento de taxas e impostos. Muita gente ainda se surpreende com a cobrança dos mesmos e se sente desprevenido”, afirma.

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