Falta menos de um mês para o início do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda. Em 2 de março, o contribuinte mais prevenido já poderá prestar suas contas com a Receita Federal. O período segue até 30 de abril. Especialistas dizem que está cada vez mais difícil escapar do leão. Com a tecnologia cada vez mais avançada, até mesmo simples recibos podem ter seus dados cruzados e, se as informações não baterem, a temida malha fina é destino quase certo.

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“Os processos tecnológicos estão em constante avanço”, diz o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Narciso Doro Júnior. Com as informações obtidas eletronicamente com empresas e bancos, que vão desde os salários dos funcionários, rendimentos em aplicações e até gastos com cartões de crédito, a Receita hoje pode encontrar com facilidade possíveis divergências nos dados informados pelo contribuinte.

“Mais de 90% dos casos em que o contribuinte cai na malha fina se devem a divergências de informações”, afirma o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sincotiba), Divanzir Chiminachio. Ele dá um exemplo: “Se um trabalhador faz um bico, omite na declaração de Imposto de Renda o valor que recebeu, mas a empresa que o pagou informou a Receita Federal, esta vai saber”, garante.

Doro Júnior cita também outros casos em que o risco de cair na malha fina é grande. “A inserção de despesas dedutíveis que não ocorreram – na área da saúde, principalmente – leva o contribuinte direto à malha fina”, explica. Chiminachio confirma: “Os médicos têm que fazer livro-caixa, então a Receita sempre fica sabendo. Tem gente que tem recibo de R$ 100, mas diz que gastou R$ 1.000”, exemplifica.

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Outro erro comum de contribuintes é achar que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), o País perdeu o controle sobre movimentações financeiras dos cidadãos. Ambos os contabilistas lembram que nem as despesas com cartão de crédito escapam à fiscalização da Receita. “Tem pessoas que apresentam gastos no cartão de crédito duas ou três vezes maiores do que elas dizem que receberam em suas declarações”, conta Doro Júnior.

Sustentabilidade

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Para evitar a malha fina, ou mesmo confusão na hora de declarar o Imposto de Renda, Doro Júnior recomenda que os contribuintes se preocupem em dar sustentabilidade às informações que fornecerem à Receita. Por isso é bom ter organizados todos os documentos que comprovem despesas e rendimentos.”E nem só no ano da declaração, mas nos próximos cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para questionar as informações”, afirma o presidente da Fecopar.

Para Doro Júnior, deve ser dada atenção especial aos comprovantes de despesas dedutíveis. “São as mais comuns nas declarações. Elas que vão nortear a declaração do cidadão”, informa. Nessa lista entram gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, dependentes, pensões alimentícias, doações a alguns tipos de entidades, entre outros.

Além das despesas dedutíveis, Divanzir Chiminachio lembra que informes de rendimentos, aplicações financeiras e dados sobre eventuais variações de patrimônio – como a compra e venda de bens móveis e imóveis -também devem estar em mãos.

Novas alíquotas

Apesar de divulgadas no ano passado, as novas alíquotas para o Imposto de Renda só passaram a valer em 2009. Portanto, os contabilistas lembram que elas só deverão ser consideradas na declaração a ser entregue em 2010. “A alteração é sinônimo de economia, principalmente, para os contribuintes da classe média. Não aproveitar essa mudança é deixar de economizar”, afirma a consultora de contabilidade Dora Ramos.

Com as novas faixas de rendimento, quem receber, em 2009, até R$ 1.434 mensais, estará isento do Imposto de Renda no ano que vem. Se o valor mensal recebido for até R$ 2.150, a al&,iacute;quota será de 7,5%. Já entre esse valor e R$ 2.866, a alíquota será de 15%. Na faixa até R$ 3.582, o imposto será de 22,5% e, acima disso, será de 27,5%.

Receita tem várias ferramentas para manter o controle

Dirf, Dimof, Decred, Dimob, DOI… Essas siglas podem parecer vagas, mas são algumas das ferramentas de controle que a Receita Federal lança mão para captar eventuais erros ou tentativas de fraude dos contribuintes. São uma série de declarações, que diferentes tipos de empresas devem entregar à entidade durante o ano. Com elas, é possível cruzar os dados com as informações constantes nas declarações de imposto de renda dos cidadãos. Os prazos para a entrega dessas declarações vencem às 20h do dia 27 de fevereiro.

“Quando as pessoas entregam a declaração, a Receita já sabe de tudo”, observa o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sincotiba), Divanzir Chiminachio. “Será um processo longo até isso, mas vai chegar uma hora em que o contribuinte nem precisará mais fazer a declaração”, prevê.

Conheça as siglas

Dirf: são as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte. Não confundir com o DIRPF, que é a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Ambos representam um dos principais cruzamentos de dados feitos pela Receita. Os dados devem ser entregues apenas por fontes pagadoras, que informam à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários.

Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. São entregues semestralmente por instituições financeiras, e contêm informações sobre qualquer movimentação de valores no período, acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, para pessoas jurídicas. Foi criada há cerca de um ano, para substituir os dados antes obtidos para a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Decred: Declaração de Operações com Cartões de Crédito. Semelhante à Dimof, mas de responsabilidade das administradoras de cartões de crédito. Dimob: Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias, entregue por administradoras, imobiliárias ou incorporadoras de imóveis. Através dela, a Receita consegue saber de pagamentos efetuados ou recebidos por pessoas físicas em transações imobiliárias, seja por compra, venda, aluguel ou até sublocação.

DOI: Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), obtida através dos cartórios de registro de imóveis. Com o documento, a Receita tem condições de qualquer transação imobiliária registrada em cartório em cada mês.