A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 começa no primeiro dia útil de março, e a Receita Federal ainda nem divulgou as novidades da declaração deste ano. No entanto, que tal aproveitar esses dias de feriado para separar documentos necessários para fazer a declaração?
Precisam declarar o imposto aqueles que receberam, em 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40 mil. Também, quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa – a exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação tinha valor inferior a R$ 1 mil.
Também deve declarar quem realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante 2007; ou passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2007. Além de indivíduos com receita bruta superior a R$ 78.821,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração.
As declarações podem ser feitas no modelo simplificado por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.669,72. Ele é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções.
Já o modelo completo é para quem tem muitas deduções a fazer, cuja soma de valores ultrapasse o limite de R$ 11.669,72 da declaração simplificada. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.584,60 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.480,66, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.