Brasília – A Medida Provisória 66, que trata da minirreforma tributária, apresentada ontem na Câmara, exclui as empresas de comunicação das novas regras do pagamento do PIS/Pasep e define em 25 anos, com prorrogação de dez anos, a concessão para as empresas que exploram os portos. O texto apresentado pelo relator da MP 66, deputado Benito Gama (PMDB-BA), foi lido no plenário, apesar das manobras regimentais do líder do PFL, Inocêncio Oliveira (PE), para impedir a leitura do projeto de conversão, permitindo que a MP seja votada na terça-feira .
O projeto mantém a maior alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física em 27,5% durante 2003 e a alíquota de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de estabelecer regras para o fim da cumulatividade do PIS/Pasep, garantindo, assim uma receita de cerca de R$ 2 bilhões.
O maior obstáculo para o PT, na realidade, foi apresentado pelo PMDB, contrário à ampliação do teto de tributação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. O PT pediu para aumentar a tributação de R$ 0,50 para R$ 0,86 sobre o litro de gasolina, assegurando, assim, receita adicional de R$ 800 milhões por ano.
Seis novas atividades poderão optar pelo pagamento dos impostos pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o Simples, caso o projeto de Benito vire lei. São as loterias, as auto-escolas, as corretoras de seguros, escritórios de contabilidade, agências de turismo e franquias dos correios.