Appa rebate aplicação de multa pela Antaq

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) rebateu ontem a multa no valor de R$ 170 mil aplicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Como a Appa não pagou a multa, foi incluída na dívida ativa da União. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a autarquia afirmou que, na notificação da multa, a Antaq não deixou claro o motivo exato da penalidade, nem prazo para o cumprimento das determinações.

Na nota, a Appa lembrou que a Comissão de Fiscalização da Antaq esteve em Paranaguá em outubro de 2007, para avaliar 23 itens da gestão portuária. Deste total, a comissão entendeu que quatro ainda dependiam de diligências por parte da Appa.

“Ocorre que a Appa já vinha diligenciando para solucionar e antes da decisão da Antaq já havia resolvido as questões. Mesmo com a resolução dos itens restantes e entrega dos documentos solicitados, a Antaq aplicou a multa de R$170 mil”, apontou, em nota.

Segundo a Appa, na notificação da multa, no dia 2 de julho, a Antaq não deixou claro o motivo exato da penalidade, afirmando genericamente o descumprimento de resoluções. Também não teria indicado prazo para cumprimento das determinações.

“A Appa está movendo ação judicial para suspensão da multa, utilizando-se do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Desta forma, a decisão sobre o pagamento da multa será avaliada na esfera judicial”, diz a nota. Segundo a autarquia, como o recurso da Appa foi feito antes de 2 de julho, os prazos para pagamento da multa estão suspensos.

“A Appa não pode ser considerada inadimplente ou que está impedida de executar contratos que envolvam recursos federais, porque não infringiu as normas e resoluções da Antaq e também em razão de que a suposta inclusão na dívida ativa deve ser notificada à Appa, o que não ocorreu”, diz a nota. E continua: “A suposta multa está sendo divulgada como se a Appa não tivesse cumprido quatro itens da fiscalização” – implantação do Plano de Controle de Emergência, regularização perante a Receita Federal, adequação dos contratos de arrendamento e pronta realização de todos os procedimentos, incluindo a elaboração de projeto executivo de dragagem. Segundo a Appa, “todos os quatro itens já foram diligenciados para resolução, antes mesmo da aplicação da multa”.

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