Appa não pode proibir soja transgênica

 Foto: Ciciro Back/O Estado

Botto de Lacerda: decisão ainda não tem efetividade.

A Justiça Federal em Paranaguá determinou na última terça-feira, dia 28, que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) abstenha-se de proibir o embarque de soja geneticamente modificada pelo Porto de Paranaguá. A decisão é da juíza federal Giovanna Mayer, em atendimento ao mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) no último dia 15. Conforme alegação da ABTP, a competência para legislar sobre comércio exterior e regime dos portos cabe à União e não à autarquia portuária. O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou ontem que vai recorrer da liminar ainda esta semana.

Em sua decisão, a magistrada salientou que não se trata de decidir se organismos geneticamente modificados são benéficos ou prejudiciais ao homem e ao meio ambiente. ?A luta do governo do Estado contra os transgênicos merece ser elogiada por todos aqueles que prezam pelo meio ambiente, pela soberania nacional e pelos movimentos sociais. No entanto, essa batalha deve circunscrever-se às competências constitucionais, sob pena de ferir-se o Estado Democrático de Direito?.

Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 21, inciso XII, ?compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de portos marítimos, fluviais e lacustres?. Na mesma esteira, o artigo 22, inciso X, estabelece que compete à União legislar privativamente sobre o regime dos portos. ?A competência da União afasta a competência da autarquia portuária?, afirmou a magistrada.

Ainda segundo a magistrada, após um ano da obrigação imposta pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) à Appa em adotar um esquema operacional que permita a movimentação de soja transgênica – tendo em vista a medida provisória que autoriza o plantio e a comercialização de soja geneticamente modificada – a Appa poderia ter logrado esforços para cumprir a determinação. ?O Porto de São Francisco do Sul, infinitamente menor que o Porto de Paranaguá, investiu e produziu um sistema que permite a segregação da soja transgênica da tradicional. A Appa, esperando uma solução da iniciativa privada ou por deliberada intenção em não exportar soja geneticamente modificada, nada fez?, salientou na decisão.

Sobre a contestação da Appa – alegando que a ABTP não teria legitimidade para impetrar o mandado, já que apenas um sócio opera no Porto de Paranaguá, o que iria contra o estatuto do sindicato -, a juíza afirmou que ?o fato de apenas a empresa Cargill operar no Porto de Paranaguá não afasta a legitimidade da impetrante, pois não é necessário que haja a defesa dos interesses da totalidade da categoria?.

Para o advogado Cleverson Marinho Teixeira, da ABTP, o que mais preocupa não é a ilegalidade da superintendência da Appa em proibir a entrada de transgênicos no Porto de Paranaguá, mas ?a dúvida jurídica que se instalou em toda a cadeia produtiva paranaense?. ?O produtor tem dúvidas em transportar e exportar soja por Paranaguá, pelo excesso de burocracia. Até mesmo quem comercializa soja orgânica fica com receio de ter problemas de ordem burocrática e acaba buscando outros portos?, afirmou o advogado.

Recorre

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou ontem que o governo irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS), assim que for citado. ?Já estamos analisando a decisão, mas o doutor Eduardo Requião (superintendente da Appa) ainda não foi intimado?, afirmou, acrescentando que a decisão da juíza ainda não tem efetividade.

Segundo Lacerda, a procuradoria deve utilizar como argumento o fato de a questão já estar tramitando na Justiça Estadual – onde a decisão que vigora é pela proibição de transgênicos no Porto de Paranaguá. Também deve se basear na fragilidade da ação – que, segundo o procurador, utiliza o mesmo discurso adotado anteriormente pela Federação da Agricultura no Estado do Paraná (Faep) em mandado de segurança impetrado na Justiça Estadual, cuja liminar foi cassada. ?Só mudou a parte. O discurso é o mesmo, sem qualquer critério técnico?, disparou o procurador.

?Esperamos que a Justiça Federal seja sensível aos nossos argumentos técnicos e seja capaz de entender que o que se faz aqui é apenas cumprir a lei federal?, concluiu Lacerda. 

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