Os aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganhavam como benefício valor superior ao salário mínimo no mês de março deverão receber reajuste de 20% em junho. Esse deverá ser o porcentual de correção dos benefícios, caso seja adotada a variação acumulada nos 12 meses anteriores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a atualização das aposentadorias em junho.
A legislação em vigor não define nenhum indicador econômico para a correção das aposentadorias. A Constituição apenas estabelece que os benefícios previdenciários deverão ser corrigidos periodicamente, para a manutenção de seu poder aquisitivo. Lei ordinária prevê que as aposentadorias e pensões superiores ao piso (no caso, acima de R$ 200,00 em março) deverão ser atualizadas no mês de junho por índice de preços ao consumidor. Nos últimos anos, os benefícios foram corrigidos pelo INPC. A variação do INPC entre 1.º de junho do ano passado e 30 de março deste ano ficou em 17,63%. Tomando-se por base a inflação pelo INPC projetada pelo mercado financeiro, de 1,30% neste mês e de 0,70% em maio, a variação acumulada por esse indicador entre 1.º de junho de 2002 e 30 de maio deverá ficar em 20%.
Novo acerto
Os aposentados que ganhavam acima de R$ 200,00 e até R$ 239,99 em março e passaram a receber o salário mínimo de R$ 240,00 em abril terão seus benefícios recalculados em junho. Se, com o reajuste, a aposentadoria ultrapassar R$ 240,00, o novo valor apurado passará a corresponder a seu benefício. Na hipótese de que em março o segurado recebia R$ 235,00 e, em abril, passou a receber o piso de R$ 240,00, com o reajuste de 20% sobre R$ 235,00 seu benefício a partir de junho, a ser pago em julho, passará a ser de R$ 282,00. O segurado, contudo, não terá direito ao recebimento da diferença de valor retroativa a abril.
Sem aumento integral
Nem todos os segurados receberão o reajuste integral de 20%. Terão direito ao aumento de 20% apenas aqueles que tiveram o benefício concedido até junho de 2002. O segurado que começou a receber a aposentadoria ou pensão a partir de julho do ano passado terá um reajuste proporcional, equivalente à variação do INPC entre o mês de concessão do benefício e maio deste ano. Para quem se enquadra nessa situação, o reajuste poderá variar de 0,70%, porcentual estimado para a inflação em maio, e 19,26%, para quem teve o benefício concedido em julho de 2002.
Além disso, quem teve o benefício achatado por causa do teto de aposentadoria de R$ 1.561,56 terá direito também à diferença entre sua renda inicialmente apurada e o limite de benefício. Isso vem ocorrendo desde dezembro de 1999, quando a aposentadoria passou a ser calculada sobre a média dos 80% dos salários de contribuição (base do recolhimento mensal), os maiores, registrados em nome do segurado desde julho de 1994. Supondo que a média da renda inicial de um segurado que se aposentou em dezembro tenha ficado em R$ 1.580,00. Em junho, além do reajuste de 10,41%, esse segurado terá direito também a um aumento de 1,18%, correspondente à diferença entre a renda inicial apurada e o teto de aposentadoria. O porcentual total de reajuste desse segurado será de 11,71% e seu benefício passará a ser de R$ 1.744,41.
Como calcular
Para ter uma idéia de quanto será seu benefício em junho a ser pago a partir de julho, o segurado deverá localizar na tabela ao lado o mês de concessão da aposentadoria ou pensão e multiplicar o valor recebido até março pelo respectivo coeficiente de correção. Supondo que a aposentadoria foi concedida em novembro no valor de R$ 548,00, o segurado deverá multiplicar o benefício atual por 1,1415, o que resultará em R$ 625,54. Esse será o valor do benefício a partir da competência junho, que virá a partir do pagamento de julho.
Além das aposentadorias, a tabela de contribuição dos assalariados e o teto para o cálculo do recolhimento também terão correção em junho. Se for aplicado o INPC, o teto passará a ser de R$ 1.873,87.