Todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com imposto a pagar ou a restituir na declaração do Imposto de Renda de 2005, ano-base 2004, devem retificar a declaração. Especialmente no caso do segurado com 60 anos ou mais e direito à restituição existe a urgência de retificar o documento até o dia 15 de maio, para embolsar a restituição ainda no primeiro lote, que será liberado no dia 15 de junho. A prioridade no atendimento a esse público está amparada no Estatuto do Idoso.
A declaração retificadora deve ser entregue pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquete, em unidade da Receita Federal. É preciso informar o número de entrega da declaração anterior para ter acesso ao documento e, em seguida, assinalar que é retificadora. Depois é só fazer as alterações com os dados contidos no segundo informe de rendimentos fornecido pelo INSS.
Vale lembrar que, depois de enviar informes de rendimento sem a dedução dos rendimentos tributáveis de R$ 600 (R$ 100 de agosto a dezembro de 2004 mais o 13.º salário) aos segurados, o INSS passou a mandar, na última hora, novos informes com os valores corretos. Sem a dedução desses R$ 600, o aposentado apurou um valor mais baixo de restituição ou mais imposto a pagar.
O INSS enviou outro informe de rendimentos na véspera do término do prazo de entrega da declaração. Nesse segundo informe deduziu os R$ 600 dos rendimentos tributáveis. Mas, em vez de lançar o abono no item ?outros rendimentos?, do quadro rendimentos isentos e não-tributáveis, o INSS incluiu os R$ 600 no item ?pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço?. Essa segunda trapalhada do INSS, no entanto, não trará problemas ao contribuinte, esclarece Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Pagamento a mais
Os contribuintes que pagaram imposto superior ao valor que deveriam em cota única, por causa do erro do INSS, têm o direito de requerer a devolução da parcela que recolheram a mais. Adir explica que o pedido deve ser feito por meio da internet, no site da Receita. É preciso baixar um programa chamado PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação, que está no link pessoa física.
No caso de quem quitou apenas a primeira parcela com valor além do que deveria, esclarece Joaquim Adir, a diferença do que foi pago a mais poderá ser deduzida da segunda cota. Será preciso, no entanto, fazer o recolhimento em Darf avulso. Será conveniente, ainda, explicar no documento, com uma anotação, que está fazendo o desconto do valor pago a mais na primeira parcela.