O fim do ano está mais próximo para aproximadamente 1,38 milhões de aposentados da Previdência Social no Paraná. Desde o último dia 25, começou a ser paga a primeira parcela do 13.º salário, junto com a folha do mês de agosto.
Com isso, até o dia 8 de setembro, cerca de R$ 500 milhões a mais entrarão na economia do estado por conta da gratificação, totalizando R$ 1,54 bilhões, ao ser somado o benefício mensal e primeira parcela do 13.º pagos a 1,58 milhões de segurados no Paraná.
Praticamente um terço do montante pago aos segurados se divide entre as cinco maiores cidades do estado. Para parte dos aposentados, a renda extra tem destino certo, como o pagamento de alguma dívida.
Outros, no entanto, observam na parcela do 13.º salário um fôlego dentro de um orçamento reduzido. “Como recebo pouco mais de dois salários mínimos vi meu rendimento achatar nos últimos anos, já que o reajuste é mínimo”, explica o aposentado Virmondes Mocellin, que trabalhou a vida toda na área de contabilidade, contribuindo para a Previdência Social por mais de 40 anos.
“A parcela do 13.º salário antecipado serve como um alívio para um valor tão apertado que recebemos. Quem sabe, neste mês, sobre algum dinheiro para comprar uma roupa nova”, comenta Mocellin.
Vale lembrar que o desconto do Imposto de Renda do contracheque de agosto incide apenas sobre o benefício mensal. Pela legislação, somente em dezembro, no depósito da segunda parcela, que é autorizada a cobrança do imposto no 13.º salário.
Números no país
Em todo o país serão mais de 23 milhões de beneficiários da Previdência Social que vão receber a primeira parcela do 13.º salário junto com o pagamento da folha de agosto.
O adiantamento de 50% do abono representa uma injeção extra na economia de R$ 9 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal.
Exceções
Nem todos os segurados do INSS receberão integralmente o 13.º salário neste ano. Quem começou a receber o benefício a partir de fevereiro, por exemplo, contará com um valor proporcional aos 11 meses do ano.
Outra ressalva diz respeito aos segurados atendidos por auxílio-doença. No caso deles, como se trata de uma situação temporária, o 13.º é calculado antecipadamente com a devida dedução nos meses em que o indivíduo ficou afastado.
De acordo com a assessoria do INSS em Curitiba, um benefício iniciado em janeiro, por exemplo, e ainda em vigor em agosto, terá o valor total do 13.º calculado sobre oito meses e a primeira parcela será o equivalente a metade disso.
Benefícios assistenciais
Outro ponto que é alvo recorrente de confusão refere-se aos benefícios assistenciais que são pagos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Tais benefícios, por lei, não tem direito ao recebimento do 13.º salário porque não fazem parte das atribuições do Ministério da Previdência Social. Entretanto, como os postos do INSS fazem o encaminhamento de tais benefícios e, dependendo da situação, agendam perícias, é comum haver esse erro de interpretação.
Dentre os benefícios sem direito ao 13.º salário estão: o amparo previdenciário do trabalhador rural, certos tipos de renda mensal vitalícia, o amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, o auxílio-suplementar por acidente de trabalho, algumas modalidades de pensão mensal vitalícia, o abono de permanência em serviço, a vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e o salário-família.