As mulheres que já completaram ou vão completar 61 anos e seis meses de idade até o final de 2022 conseguem a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tiverem ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias.

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Esse é o último ano em que as seguradas terão acesso ao benefício abaixo da idade mínima que vai valer a partir de 2023. No ano que vem, conforme as regras da reforma da Previdência, as trabalhadoras só terão a aposentadoria por idade a partir de 62 anos.

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As normas das aposentadorias mudaram em novembro de 2019, com a publicação da emenda constitucional 103. Antes da reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade e 15 anos de contribuições ao INSS.

Com a alteração, foi implantada a idade mínima de 62 anos para as novas seguradas, mas quem já estava no mercado de trabalho tem direito à regra de transição. A idade mínima aumentou seis meses a cada ano.

A regra de transição para a aposentadoria por idade das mulheres chega ao final neste ano. Para os homens, a reforma não alterou a idade mínima e eles seguem se aposentando aos 65 anos, caso tenham 15 anos de contribuição à Previdência.

Outra alteração trazida pela emenda constitucional 103 foi no cálculo do benefício, que está entre os que mais mudou. Houve duas mudanças significativas: na média salarial e no valor final da aposentadoria.

Antes da reforma, a média salarial era calculada levando-se em conta os 80% dos maiores salários do segurado de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Sobre essa média, aplicava-se um percentual conforme o tipo de benefício.

Na aposentadoria por idade, o percentual aplicado era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Como todos tinham que ter 15 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria era calculada com o mínimo de 85% sobre a média do segurado. Com 30 anos de INSS, mulheres e homens se aposentavam com o benefício integral, ou seja, recebiam 100% de sua média salarial.

Como ficou o novo cálculo da aposentadoria por idade após a reforma Agora, após a reforma, o cálculo ficou diferente. Houve alteração na forma como se faz a conta da média salarial e também no percentual que se paga de aposentadoria aos segurados. Para calcular a média salarial hoje, levam-se em conta todos os salários do trabalhador, ou seja, os 20% menores também entram na conta, diminuindo a média sobre a qual será calculada a aposentadoria.

Sobre essa média salarial, aplica-se o percentual mínimo de 60% mais 2 % a cada ano que ultrapassar 15 anos, para as mulheres. No caso dos homens, o percentual extra é aplicado após 20 anos de pagamentos ao INSS.

Com isso, as mulheres, que antes se aposentavam aos 60 anos de idade com, no mínimo, 85% sobre a sua média salarial, hoje, se tiverem só 15 anos de INSS vão se aposentar com 60% de sua média salarial. Uma segurada com média salarial de R$ 2.000, por exemplo, receberia R$ 1.700 de aposentadoria antes da reforma. Hoje, com a mesma média salarial, receberá o salário mínimo de R$ 1.212.

Veja o percentual aplicado na aposentadoria da mulher

Tempo de contribuição ao INSS – Percentual aplicado na aposentadoria

  • 15 anos 60%
  • 16 anos 62%
  • 17 anos 64%
  • 18 anos 66%
  • 19 anos 68%
  • 20 anos 70%
  • 21 anos 72%
  • 22 anos 74%
  • 23 anos 76%
  • 24 anos 78%
  • 25 anos 80%
  • 26 anos 82%
  • 27 anos 84%
  • 28 anos 86%
  • 29 anos 88%
  • 30 anos 90%
  • 31 anos 92%
  • 32 anos 94%
  • 33 anos 96%
  • 34 anos 98%
  • 35 anos 100%

Como simular o valor do benefício e fazer o pedido

As seguradas que vão se aposentar podem fazer a simulação do valor do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter senha de acesso, que pode ser gerada na hora. Além disso, para acessar, é necessário informar o CPF. No site do Meu INSS, na página inicial, vá em “Simular aposentadoria”, do lado direito da tela.

Aparecerão as regras em que a segurada se encaixa e o valor do benefício. Se houver alguma diferença no que esperava receber, a trabalhadora deve reunir todos os documentos que tem consigo para fazer o pedido. Caso o INSS tenha registrado valores errados, a documentação fará com a falha seja corrigida.

Quem fez a simulação pode ir no botão ao fim da página e clicar em “Pedir aposentadoria”. No caso de quem está entrando no aplicativo ou site, na página inicial, vá em “Novo pedido” e escolha “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”. Depois, clique em “Aposentadoria por idade urbana”. Informe os dados e siga o passo a passo. Ao final, fotografe ou imprima o protocolo e encerre a solicitação.

O pedido pode ser acompanhado pelo aplicativo ou site Meu INSS. A documentação necessária pode ser enviada também pela internet. Quem preferir pode fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Veja quem tem direito adquirido ao benefício

Quem conseguir comprovar que completou as condições de se aposentar por idade com as regras anteriores à reforma da Previdência ainda pode fazer o pedido e ter o cálculo mais vantajoso.

Outro diferencial da aposentadoria por idade pré-reforma é que a média salarial será calculada com a retirada das 20% menores contribuições desde julho de 1994. Este descarte deixou de valer para quem se aposenta com as regras posteriores à reforma.

Para quem tem o chamado direito adquirido, os atrasados começam a contar desde a data em que é registrado o pedido da aposentadoria no INSS.

Donas de casa e MEIs também têm aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também é o benefício a ser concedido para quem contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como autônomo, com a alíquota de contribuição de 11%, e para donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo.

Nesses três casos, será concedida a aposentadoria no valor do salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). O segurado que consegue a aposentadoria por idade está na lista dos que têm direito ao 13º do INSS.

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