Após polêmica que incluiu questionamentos na Justiça, o texto final da Medida Provisória 765 mudou a forma como será pago um bônus de produtividade para auditores fiscais que atuam como conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Pelo texto inicial, os auditores, que ocupam metade das vagas em cada turma, receberiam o bônus de eficiência calculado com base no montante de multas arrecadadas. Para empresas e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), isso poderia levar os conselheiros a decidirem favoravelmente ao fisco, já que, quanto maior a arrecadação, maior o bônus.

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O texto aprovado nesta quinta-feira, 1, pelo Senado e ontem pela Câmara dos Deputados, porém, prevê o pagamento de um adicional com base em um “índice de eficiência institucional” com base em objetivos estabelecidos pelo Carf. De acordo com advogados que acompanham o conselho, isso deverá ser calculado de acordo com o número de julgamentos ou sessões, e não em relação ao pagamento das multas.