Após manobra de Sarney, Senado aprova aumento da Cofins

O Senado aprovou ontem, por 41 votos a 9 e sem alterações, a medida provisória que muda o sistema de cobrança e aumenta a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A MP já havia sido aprovada pela Câmara e entra em vigor em meados de fevereiro. A votação foi marcada por protestos da oposição. A sessão do plenário do Senado deveria ser não-deliberativa. Em uma manobra de última hora, o presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), conseguiu colocar a proposta em votação.

A oposição protestou porque a maioria dos senadores contrários ao governo não estava presente na Casa, o que facilitou a aprovação do projeto.

A MP prevê o aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6% do faturamento das empresas. Para compensar, a MP prevê que a contribuição deixará de ser cumulativa e passará a incidir apenas sobre o valor adicionado em cada uma das fases da produção.

Para a CNI, essas mudanças vão gerar um aumento de arrecadação de R$ 10 bilhões. O governo, entretanto, nega a elevação da carga tributária, admitindo apenas que poderá haver um ganho anual máximo de R$ 5,8 bilhões. Essa alta seria resultado do início da tributação indireta de produtos importados.

Além disso, empresas que obtiveram liminares contra a cobrança da contribuição perderão esse benefício quando a MP começar a vigorar, o que vai elevar a arrecadação.

Ficam de fora pequenas e médias empresas: As novas regras da Cofins não atingem os cerca de 2 milhões de empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais) e nem as cerca de 650 mil empresas optantes pelo regime do lucro presumido, na sua maioria empresas comerciais e de serviços, com receita bruta anual de até R$ 48 milhões; Lucro presumido é uma forma de tributação que tem como base de cálculo do IR um percentual (8% a 32%, conforme a atividade) sobre a receita da atividade operacional. Essas empresas continuarão pagando a Cofins de 3%.

Vão pagar mais as empresas que são tributadas pelo lucro real, forma de tributação que parte do lucro contábil (receitas menos despesas) e sofre os ajustes de natureza fiscal, como despesas não-dedutíveis, receitas não tributáveis etc.

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