O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta terça-feira (7) que cortes de jornada, com redução salarial, e suspensão de contrato de trabalho possam ser adotados após acordo entre patrão e empregado, sem a intermediação de sindicatos.

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Nesta segunda (6), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que esses acordos só podem ter validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores. Esse veredito tem efeito imediato, mas ainda será analisado por todos os ministros do STF.

A decisão do ministro frusta os planos da equipe econômica, que voltou a ser cobrada por empresários pela flexibilização das regras com o objetivo de evitar demissões.

Maia acredita que o ideal seria dar algum tipo de preferência por acordo coletivos (firmados por meio de sindicatos), mas permitindo a validade de negociações diretas com trabalhadores. “Para que se possa dar celeridade”, justificou.

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Empresários argumentam que, por causa das medidas para tentar conter a transmissão do novo coronavírus, a atividade econômica caiu drasticamente e, por isso, estão com dificuldades em manter os contratos de trabalho.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), então, flexibilizou as normas, permitindo a redução de até 100% da jornada, com corte proporcional de salário, e até a suspensão dos contratos. Em contrapartida, o governo pagará um auxílio para complementar parte da renda perdida pelo trabalhador.

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Para a equipe econômica, a decisão pode comprometer o resultado esperado com o programa, que deve atender, com a complementação de renda, a 24,5 milhões de trabalhadores formais.

Até esta segunda, o Ministério da Economia registrou mais de 7 mil acordos individuais (entre patrão e empregado). Para o governo, Lewandowski poderá gerar insegurança jurídica e desestimular que empresas façam a adesão ao programa, optando, assim, pelas demissões.

No programa lançado pelo ministro Paulo Guedes (Economia), o acordo individual seria aplicado a trabalhadores que ganham até três salários mínimo (R$ 3.135) por mês em todas as situações -redução de jornada e suspensão de contrato.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12.202, já é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12.202, por terem um tratamento diferente na CLT, também valeria o acordo individual em qualquer caso.

Para a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a decisão de Lewandowski foi um retrocesso. “Com isso, hoje, a opção mais segura ao empregador será, infelizmente, a demissão”, afirmou, em nota, a entidade.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também avalia que o posicionamento do ministro do STF gera insegurança jurídica e, que se for mantido no plenário, irá atrapalhar os planos de empresários.

“A inclusão do sindicato como um dos atores na conformação de acordo individual vai burocratizar, vai atrasar e pode impedir soluções imediatas e eficientes”, disse o superintendente jurídico da CNI, Cássio Borges.

O programa do governo que permite o corte de jornada e suspensão de contratos foi criado por medida provisória. Portanto, entrou em vigor na semana passada, mas precisa do aval do Congresso. Ainda não há calendário para a votação.

Outra medida provisória da área trabalhista, a proposta que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo já está mais avançada no Congresso e deve ser votada pelo plenário da Câmara nesta quarta-feira (8).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda tenta um acordo entre partidos para que o projeto seja aprovado.

Chamado de trabalho Verde e Amarelo, o programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50).

A versão a ser votada na Câmara permite que patrões também tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses. Para esse grupo, também vale o mesmo teto salarial.