A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar pelo prazo de cinco anos direito antidumping às importações brasileiras de dois produtos procedentes da China: cobertores de fibras sintéticas não elétricos e canetas esferográficas.
De acordo com a resolução da Camex publicada no Diário Oficial de ontem, o direito antidumping corresponderá, no caso dos cobertores de fibras sintéticas, a US$ 5,22 por quilo do produto. Já no caso das canetas esferográficas, o direito antidumping corresponderá a US$ 14,52 por quilo do produto.
No caso dos cobertores, o processo foi aberto partir de pedido da empresa Jolitex, reclamando que a prática estava provocando dano à indústria doméstica. Já o processo para a investigação de dumping nas importações de canetas esferográficas foi motivado por uma reclamação da Bic Amazônia S.A. também reclamando que o dumping nas exportações chinesas para o Brasil estaria causando dano à indústria doméstica.