Os debates internos no Congresso Nacional em torno da regulamentação do trabalho doméstico devem fazer o projeto voltar à estaca zero. A proposta já havia sido aprovada em julho passado em uma comissão especial, mas 50 emendas apresentadas na Câmara fizeram o texto retornar à comissão novamente. Com o vaivém, dificilmente os patrões saberão ainda este ano como implementar os direitos garantidos pela emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, promulgada há mais de um ano.

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Embora a intenção do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator na Comissão de Consolidação das Leis, para a qual a proposta retornou, defenda uma tramitação mais rápida, a CPI da Petrobras tem centralizado as atenções e esforços no Congresso. Vai se somar a isso a proximidade da Copa do Mundo e o início da campanha eleitoral, eventos que esvaziarão os corredores da Câmara e do Senado. O peemedebista, contudo, garante que apresenta um novo relatório ainda nesta semana, com poucas alterações. “Devo acatar uma ou outra emenda. Ainda estou decidindo. Mas nada que mude muito o que já formulei antes”, disse o relator. O projeto está na pauta de hoje da comissão.

Jucá avalia que seu relatório, aprovado em julho na Comissão de Leis, composta por deputados e senadores, foi negociado até o limite com o governo e está amadurecido. Por isso, a tendência é que ele rejeite praticamente todas as emendas apresentadas pelos deputados.

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Entre as mudanças sugeridas está a obrigação do pagamento de contribuição sindical, a flexibilização do banco de horas, jornada de 12 horas por 36, exame médico admissional, periódico e demissional do empregado, além de mudanças nas alíquotas fixadas por Jucá. O senador foi taxativo: “Nada que onera ainda mais os patrões vai passar. Colocar muito encargo vai precarizar a relação de trabalho e diminuir o nível de emprego”.

Regulamentação

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Pontos fundamentais do texto devem ser mantidos. Jucá determinou que as primeiras 40 horas extras mensais – a Emenda Constitucional instituiu um regime de oito horas de trabalho diárias – devem ser pagas em dinheiro. O restante entra para o banco de compensação de horas, que pode ser revertido em folgas no fim de um ano.

O senador sugeriu ainda que o empregador pague 11,2% por mês de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dos quais 8% para a contribuição e 3,2% para um fundo ligado à multa de 40% por demissão sem justa causa. Romero Jucá alega ser necessário garantir aos patrões as condições de arcar com os custos trabalhistas gerados pela nova lei. Caso o empregado se afaste por conta própria ou seja demitido com justificativas previstas em lei, como maus-tratos e abandono de emprego, o patrão poderá reaver o valor, como se fosse uma poupança forçada.

A regulamentação redigida por Jucá fixa a contribuição sindical como facultativa e garante ao empregado doméstico seguro-desemprego por três e não cinco meses, como assegurado a outras categorias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.