A pedido da Justiça, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a licitação de linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros. O objetivo era realizar a disputa entre 28 de maio e 6 junho deste ano. Agora, não há mais data prevista. A informação foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A Advocacia-Geral da União (AGU) analisa o caso para recorrer da decisão.
O leilão foi suspenso no dia 18 de dezembro, por meio de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP). O desembargador federal Jirair Aram Meguerian concordou com o argumento do sindicato, segundo o qual o edital da ANTT desrespeitou regras da Lei nº 8.666/1993, a Lei das Licitações.
De acordo com o desembargador, o edital restringia, sem justificativa, o prazo para que os interessados contestassem os critérios da licitação, necessário para tirar dúvidas e possibilitar a apresentação de propostas em conformidade com as exigências do governo.
Para Meguerian, isso “afasta a possibilidade para que os licitantes apontem inconsistências em certame de fundamental relevância e importância para o País e que, a depender da resposta da administração, apresentem impugnação complementar”.
Fim da permissão.
Essa seria a primeira licitação de linhas interestaduais de ônibus no País. Até então, o sistema operava sob regime de permissão. Mas as permissões dos atuais operadores estão vencidas desde 2008. Desde então, o governo tenta concluir uma nova modelagem para o transporte interestadual de ônibus do País.
Ao todo, o leilão contemplaria 2.050 municípios em todas as regiões do Brasil. A licitação selecionou 2.110 linhas de transporte, que foram divididas em 54 lotes. Esses lotes, por sua vez, foram classificados em 16 grupos, e cada concorrente só poderia, conforme o plano original, ser vencedor de um lote em cada grupo. Pelas regras do governo, vence quem oferecer o menor preço de passagem para operar as linhas. O prazo de exploração é de 15 anos.
O imbróglio envolvendo as linhas de transporte de ônibus interestadual se arrasta desde a Constituição de 1988, que já previa a realização de uma licitação para o serviço. Mas um decreto presidencial de 1993 garantiu que as empresas que já atuavam no mercado uma permissão de 15 anos para a exploração do negócio.
Com o vencimento das permissões, as empresas atuam, desde 2008, por meio de licenças especiais, de caráter provisório. O governo chegou a estudar a possibilidade de dispensar o leilão e reorganizar as linhas por Medida Provisória, mas desistiu da ideia após mobilização do Ministério Público Federal.