A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8, resolução que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Segundo o texto, cabe à agência autorizar o serviço nas modalidades turístico, eventual e contínuo.
A resolução destaca que, no caso do serviço internacional, serão observados também tratados, convenções e acordos dos quais o Brasil seja signatário, além de outras legislações pertinentes.
As novas regras entram em vigor em 30 dias.
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