ANTT regulamenta arrecadação eletrônica de pedágio

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta quarta-feira, 19, as normas para padronização, implementação e operação do sistema de arrecadação eletrônica de pedágio nas rodovias federais concedidas. As regras estavam sendo bastante aguardadas pelo setor, que vê na regulamentação federal uma forma de abrir espaço para novas empresas nesse mercado. Um dos pontos favoráveis à entrada de novas participantes é que agora as concessionárias de rodovias federais são obrigadas a operar com as Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (Amaps) autorizadas pela ANTT.

“Uma vez a Amap autorizada, será encaminhada comunicação da ANTT às concessionárias, que deverão iniciar as tratativas em até 10 dias após o recebimento desta comunicação, para implementação da operação da Amap no âmbito de sua concessão”, diz o texto das novas regras, publicado em resolução no Diário Oficial da União (DOU). Entre outras informações, o documento detalha quem são os componentes do sistema, como empresas, órgãos reguladores e certificadores, e as especificações técnicas dos equipamentos a serem utilizados no processo de arrecadação dos pedágios.

Segundo o texto, os chamadas tags, que são equipamentos de identificação dos veículos, deverão migrar do modelo tecnológico de 5,8 GHz e 915 MHz-Gen2 para o padrão 915 MHz do sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio. A resolução estabelece prazos para que essa transição ocorra. Será permitida a comercialização de tags operando na faixa de 5,8 GHz por até 180 dias após a entrada em vigor da resolução, que começa a valer em 90 dias a partir de hoje. Também será permitida a permanência dos leitores de frequência 5,8 GHz e dos protocolos 915 MHz-Gen2 nas cabines de pedágio por até 36 meses a partir do início da vigência das novas regras.

O texto ainda diz que a adequação, substituição ou implantação e manutenção dos equipamentos instalados em pista, sistemas, processos e sinalização viária destinada à arrecadação eletrônica de pedágio é de responsabilidade da concessionária da rodovia. Já os tags serão de responsabilidade das respectivas Amaps.

Outra determinação prevista na norma é que “a concessionária deverá proceder a instalação dos equipamentos de pista, sistemas, processos e sinalização viária destinados à efetiva operação do padrão 915 MHz em até 120 dias após a entrada em vigor da resolução.

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