A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou nesta sexta-feira (24), por meio da Resolução 3.687, publicada no Diário Oficial da União, reajuste de 5,01% sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percurso de longa distância.

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O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1.º de julho. Desde 2007, o porcentual de reajuste é calculado por meio de uma fórmula chamada paramétrica. O cálculo leva em conta também a distância da linha, assim como o tipo de pavimento do percurso e o tipo de serviço (convencional, executivo, semileito ou leito).

O reajuste não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

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