A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou resolução que estabelece os procedimentos a serem observados pelo órgão regulador para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. A Resolução 5.850 está publicada na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial da União (DOU).
A Resolução disciplina os preceitos de revisão tarifária, realizada, a depender dos mecanismos previstos contratualmente, por meio do fluxo de caixa original (FCO), referente ao plano de negócios vencedor do leilão, do Fluxo de Caixa Marginal (FCM), da incidência do Desconto ou Acréscimo de reequilíbrio e da incidência do Fator C. De acordo com o ato da ANTT, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará, prioritariamente, por meio do aumento ou redução da Tarifa Básica de Pedágio (TBP). “As demais modalidades de reequilíbrio, quando não vedadas em contrato, somente serão calculadas quando a sua utilização for devidamente motivada”, diz a resolução.
Se a efetivação do reequilíbrio ocorrer por meio de prorrogação do contrato de concessão, pagamento à concessionária pelo poder concedente, alteração de localização, acréscimo ou redução de praças de pedágio, estabelecimento ou remoção de cabines de bloqueio, a resolução diz que será obrigatório o estabelecimento de Termo Aditivo ao contrato.