A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) editou Resolução que aprova a proposta de norma que dispõe sobre a autorização para a construção, exploração e ampliação de terminal de uso privado, de estação de transbordo de carga, de instalação portuária pública de pequeno porte e de instalação portuária de turismo. A proposta será submetida à audiência pública antes de entrar em vigor.
A resolução tem por objetivo estabelecer os procedimentos para autorização de atividades nesses terminais, conforme disposto na Lei 12.815, de junho deste ano, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; e pelo Decreto 8.033, também de junho deste ano, que regulamenta a lei.
De acordo com a referida lei, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, que compreende os terminais de uso privado, estações de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo, serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo seletivo público.
A Resolução 3.066, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20, estabelece os procedimentos que devem ser adotados para a autorização das atividades nesses terminais e os modelos de requerimento que devem ser encaminhados à Antaq em caso de exploração de terminal portuário.