Antaq define infrações e multas em servios portuários

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7, norma sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários no País. As normas, que também definem infrações administrativas e respectivas punições, destinam-se a administrações dos portos organizados, a arrendatários de áreas e instalações portuárias e a operadores portuários.

Entre as infrações comuns previstas no documento está receber no porto veículo de carga sem o devido agendamento. A multa nesse caso varia de R$ 1 mil a R$ 2 mil por veículo em situação irregular. Outra infração sujeita a punição do arrendatário ou operador, por exemplo, é não oferecer serviço de atendimento aos usuários, com multa entre R$ 5 mil a R$ 10 mil. Uma das infrações mais graves descritas na norma é o agente portuário subempreitar, transferir ou delegar qualquer operação sob sua responsabilidade a operador portuário não qualificado. Quem cometer essa infração está sujeito à multa que varia de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna