Antaq aplica multa na Appa

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aplicou multa no valor de R$ 170 mil à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). De acordo com a agência reguladora, a Appa teria infringido algumas disposições da resolução 858 e descumprido algumas exigências e termos previstos no Convênio de Delegação.

A falta de investimentos na dragagem do Porto de Paranaguá também se somou às irregularidades. A aplicação da multa foi assinada pelo diretor-geral da Antaq, Fernando Antônio Brito Fialho, e publicada no dia 7 de julho no Diário Oficial da União. A Appa, através da assessoria de imprensa, informou que a procuradoria jurídica do porto está recorrendo.

De acordo com a Antaq, a Appa deixou de recolher aos cofres públicos todos os tributos e contribuições incidentes sobre suas atividades; deixou de acompanhar e de fiscalizar os serviços e a execução dos investimentos previstos nos contratos de arrendamento, bem como o desempenho gerencial e operacional das arrendatárias; e deixou de cumprir e de fazer cumprir as leis, as normas e regulamentos, e as cláusulas do contrato de concessão, do convênio de delegação e da autorização, conforme o caso.

A agência alega ainda que, além das infrações, soma-se a situação da dragagem no Porto de Paranaguá, “na qual tem-se demonstrado falha relativa à carência de investimentos na dragagem do porto, cujo canal de acesso tem necessidade urgente de tais serviços, conforme comunicação já feita pela Diretoria Técnica da própria Appa”.

Ao aplicar a multa, a Antaq considerou, ainda, que a Appa não apresentou justificativa para as ocorrências e teria descumprido as exigências legais e termos aos quais se submeteu pelo Convênio de Delegação n.º 037/2001/MT.

Os principais problemas citados pela agência foram: falhas na gestão dos contratos de arrendamento, não possuindo a Appa nenhuma forma sistemática para procedimentos de fiscalização; a inadequação dos arrendamentos à norma da Resolução n.º 55 da Antaq, de 2002 e a não regularização da Administração Portuária perante a Receita Federal.

Por fim, a Antaq determinou à Appa que providencie a implantação do Plano de Controle de Emergência, sua regularização na Receita Federal, sua adequação à norma da Resolução n.º 55 da Antaq e a pronta realização de todos os procedimentos de dragagem, incluindo a elaboração de um projeto executivo de dragagem, que atenda às exigências da Capitania dos Portos e órgãos ambientais, e ainda, ao disposto na Lei n.º 8.666 de 1993.

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