Rio e Brasília – O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Januário Montone, disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que revogou a proteção oferecida pela Lei 9.656/98 aos consumidores que possuem contratos de planos de saúde anteriores a 1998 – atinge 22 milhões de usuários, que equivalem a 65% do mercado. Ele afirmou que a ANS já convocou as operadoras e a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) para discutir as regras de transição e a garantia dos direitos dos consumidores. “Não vamos assistir a um retrocesso”, afirmou.
Montone ressalta que os mais prejudicados serão mesmo os nove milhões de usuários com contratos individuais, pois o restante está protegido por contratos fechados com empresas, que possuem maior poder de barganha.
– Agora, a agência não tem mais controle sobre os aumentos – disse.
O presidente da CNS, José Carlos de Souza Abrahão, entidade responsável pela ação no STF, afirmou que a decisão obrigará o governo a rever parte da lei de regulamentação dos planos em vigor e a rediscutir com todas as partes envolvidas pontos polêmicos da Lei 9.656/98, como a migração de contratos antigos para novos.
As entidades de defesa do consumidor alertaram que os usuários de planos e seguros de saúde devem recorrer à Justiça se forem prejudicados pela decisão tomada pelo STF. Elas afirmam que os direitos desses associados continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
– A situação se complica na medida em que os usuários terão que recorrer à Justiça para garantir seus direitos em caso de abusos por parte das empresas. Protegidos pela lei, eles podiam denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde e exigir providências. Agora, os usuários devem recorrer aos Procons. Se for o caso, nós ajuizaremos ações para proteger os consumidores com base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor – afirmou Lúcia Helena Magalhães, da direção do Procon-SP.
O Idec também anunciou em nota oficial que vai acompanhar o comportamento das empresas e garantir a preservação dos direitos dos segurados. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça informou ontem, em nota, que “adotará todas as medidas que se fizerem necessárias para que o consumidor seja respeitado e que seus direitos sejam preservados, nos termos da lei”. O advogado Cristiano Heineck Schmitt, da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), ressaltou que a decisão do STF foi concedida em caráter provisório e ainda pode ser discutida:
– O mérito da ação ainda não foi julgado. A questão está em aberto na Justiça e, portanto, cabe recurso por parte dos usuários.
A assistente de direção do Procon-SP considerou a decisão do STF um retrocesso e afirmou que há responsabilidade social gerada pela liminar é grande:
– O efeito deste julgamento, após cinco anos, é enorme, pois deixa descoberta a parcela mais fraca desse mercado, que são usuários de planos individuais, a maioria idosos. As empresas alegam que sofreram prejuízo financeiro por terem que adequar seus contratos antigos às obrigações da nova lei. Mas 80% dos planos existentes no mercado são coletivos, ou seja, não estão submetidos às regras da ANS. As empresas podem negociar livremente, inclusive reajustes de mensalidade. Se os planos tiveram desequilíbrios financeiros, não foi por causa da lei, mas por problemas de má administração, diz.
As entidades que representam as empresas preferem não falar até a publicação da decisão. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou que está analisando com as empresas associadas os efeitos da decisão. A Fenaseg diz que ainda não tomou conhecimento do texto do acórdão do STF. Consultadas, as duas maiores seguradoras de saúde, Sul América e Bradesco, também informaram que só vão se pronunciar após conhecer o texto da decisão. Mas o diretor técnico da Amil, Antônio Jorge Kropf, informou que, em 2000, ofereceu um acordo de migração para seus associados e que hoje, 80% dos clientes possuem contratos novos:
Para os que ainda não migraram, vamos negociar, oferecendo a mesma base de 2000, um pequeno reajuste na mensalidade e nenhuma exigência de carência.
