A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou hoje a definição de prazos para que agentes econômicos do mercado de combustíveis sejam considerados reincidentes em infrações. “Para fins de aplicação das penalidades por reincidência (pena de suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento e pena de revogação de autorização), condenações definitivas anteriores só serão levadas em conta pelo prazo de dois anos e, por cinco anos, para agravar a pena de multa por antecedentes”, destacou a agência. O entendimento foi estabelecido na Resolução 8/2012, publicada em 22 de fevereiro.

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Anteriormente a essa resolução, as infrações cometidas por agente regulado se acumulavam, independentemente do tempo, podendo provocar revogações de autorização de diversas empresas. “O estabelecimento de prazo para consideração das condenações anteriores evita a insegurança no sistema nacional de abastecimento”, justifica a ANP em nota publicada nesta quarta-feira.

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