Foto: Arquivo |
Foco nas áreas com potencial para gás natural não foi confirmada. |
Rio de Janeiro (ABr) – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) já estuda a 9.ª rodada de licitações de áreas para exploração de petróleo e gás natural no país, o que poderá acontecer já em meados do próximo ano. Segundo o diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, as duas liminares existentes questionando a regra que limitava o número de ofertas das empresas pelos blocos licitados não conseguiram ser cassadas pela Procuradoria Geral da ANP e, diante das dificuldades, não há outra opção para o órgão.
A oitava rodada concluiria a licitação dos 284 blocos, ofertados em 14 áreas exploratórias, de sete bacias sedimentares do País. ?Nós mantivemos contato permanente com o ministro Silas Rondeau (de Minas e Energia) e, nestes contatos, chegamos à conclusão de que seria melhor encerrar esta rodada e já começarmos a pensar na próxima?. Segundo o diretor-geral da ANP, os técnicos da agência iniciarão imediatamente os estudos com vistas a implementação do próximo leilão e os prazos para a sua realização serão antecipados.
?Nós tentaremos aproveitar a estrutura e os dados já coletados para esta 8.ª rodada e também vamos tirar lições do ocorrido para que a próxima licitação tenha êxito?, explica. O diretor, no entanto, não quis adiantar se a ANP manterá o foco nas áreas com potencial para gás natural e também se as áreas que não foram arrematadas nesta oitava rodada estarão incluídas na próxima. Lima admitiu que a ANP vai discutir e avaliar a possibilidade da retirada da cláusula de limite de ofertas por blocos que acabou motivando a antecipação do encerramento da rodada em curso, embora acredite que ela tenha sido apenas o ?pretexto? daqueles que são os leilões.
?Esta questão da retirada da cláusula de limite de oferta será discutida e reavaliada, embora achemos que as alegações tenham sido apenas um pretexto utilizado por alguns setores que são contra a realização dos leilões. O conceito do limite de ofertas é firme dentro da agência e ele não vai ser revisto. O que podemos mudar é a melhor forma de implementá-lo?, admitiu Haroldo Lima.
O diretor da ANP procurou deixar claro que a intenção da agência ao estabelecer a cláusula limite de oferta foi o de possibilitar uma maior concorrência na licitação das áreas e facilitar o aumento da participação das pequenas e médias empresas nacionais no processo. Neste sentido, a ANP vai estudar, adiantou o diretor, a possibilidade de reduzir os investimentos mínimos exigidos durante a execução do Programa Exploratório Mínimo (PEM).
Esta foi a primeira vez em sete rodadas que um leilão da ANP é cancelado a partir de uma medida judicial. Na 7.ª Rodada setores da sociedade contrários ao leilão chegaram a obter 10 liminares todas cassadas pela ANP. Desta vez, com apenas duas liminares, os advogados da agência não obtiveram êxito e o leilão foi encerrado ainda em sua primeira fase.