A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta segunda-feira, 1º, resolução aprovando os procedimentos a serem adotados para a realização das licitações dos blocos do pré-sal. Segundo o regulamento, esses leilões serão promovidos e coordenados, na sua fase interna, pela Superintendência de Promoção de Licitações da ANP (SPL) e conduzidos, na sua fase externa, por uma Comissão Especial de Licitação (CEL), designada em portaria da diretoria da ANP.

continua após a publicidade

As regras disciplinam, por exemplo, como devem ser as etapas de cada rodada de licitação, entre elas publicação do pré-edital, realização de audiência pública, publicação do edital e assinatura do contrato de partilha de produção.

Segundo a resolução, a SPL elaborará as minutas do edital das rodadas de licitações e dos contratos de partilha de produção, que serão submetidas à Diretoria Colegiada da ANP, para posterior aprovação do Ministério de Minas e Energia. A íntegra do regulamento pode ser acessada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

continua após a publicidade