A Agência Nacional do Petróleo (ANP) cassou a autorização de funcionamento de 229 postos de combustíveis do Paraná – número que corresponde a quase 10% dos 2.444 postos ativos instalados hoje no Estado. A relação com os nomes dos estabelecimentos foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Além do Paraná, 128 postos de Pernambuco tiveram a licença cassada ontem.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis no Paraná (Sindicombustíveis-PR), Roberto Fregonese, explicou que se trata apenas da primeira etapa e que outros estabelecimentos podem ser incluídos na lista da ANP. ?Numa passada rápida, vi que muitos postos que deveriam estar na lista, que lesam o fisco e o consumidor, não estão. Quem sabe eles não aparecem na próxima relação??, questionou Fregonese. Segundo ele, ?o trabalho está bastante adiantado para que novas razões sociais passem por esta assepsia.?
Essa é a primeira vez que a ANP cassa a autorização de funcionamento de postos, não só do Paraná mas de outros nove estados. O levantamento de informações levou quase dois anos para ser concluído. Os postos tiveram as autorizações cassadas porque estavam com as inscrições estaduais inativas e tinham outras pendências junto às receitas estaduais. ?Muitas pessoas acabavam utilizando essas razões sociais para fazer falcatruas – compravam produtos sem identificar a origem, sonegavam impostos?, explicou Fregonese.
A partir da listagem com os nomes dos 229 postos, o Sindicombustíveis-PR deve verificar agora quais estão ativos e quais já foram desativados – estas informações serão repassadas à ANP. ?Há postos que simplesmente quebraram, fecharam as portas; com estes não há maiores problemas. Mas os postos que estiverem ativos, preciso repassar imediatamente para a ANP, que vai mandar um fiscal até o local, acompanhado da Polícia Federal, e lacrar o posto?, explicou.
Impedidos
Os postos cassados estão impedidos de funcionar, já que a inscrição estadual é um dos requisitos exigidos pela Portaria 116/2000 da ANP para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível. Para obter nova autorização de funcionamento, os postos deverão reativar a inscrição estadual e cumprir todas as determinações da Portaria 116/2000 da ANP.
Os estabelecimentos flagrados operando sem registro da ANP podem ser autuados, interditados e, ao final de um processo administrativo, receber multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil.
O cruzamento de dados entre a ANP e secretarias estaduais da Fazenda já resultou na cassação de outros 1.209 postos revendedores: 423 em São Paulo, 41 em Santa Catarina, 133 no Rio Grande do Sul, 27 no Rio Grande do Norte, 16 no Distrito Federal, 159 em Goiás, 56 no Mato Grosso do Sul e 354 em Minas Gerais.
A relação completa com os nomes dos postos cassados no Paraná está publicada na página 47, na Seção I, do Diário Oficial da União, edição de 20/7/2006.