O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse nesta terça-feira, 9. que a agência não vai proibir que as empresas distribuam dividendos, mas poderá exigir que paguem apenas o dividendo mínimo obrigatório previsto na Lei das S/A. “A Aneel não pode proibir, pois a lei garante a distribuição do dividendo mínimo de 25%. Mas há empresas que estabelecem em seu estatuto um mínimo de 80%. Nesse caso, a Aneel tem prerrogativa para definir a questão e exigir mudanças no estatuto”, disse.
Para Rufino, se a empresa está com dificuldades financeiras, não entrega serviços de qualidade e exige um aporte dos acionistas, “não faz sentido distribuir dividendo incompatível com sua saúde financeira”. “Muitas vezes, os administradores fazem e cumprem metas de curto prazo, para apresentar um bom desempenho em um ano, que acaba comprometendo o futuro da empresa. Nós defendemos uma visão de médio e longo prazo”, disse.
Rufino usou como exemplo o caso do Grupo Rede, que manteve uma política de distribuição de dividendos para acionistas mesmo numa situação insustentável, que acabou levando a empresa à falência. “O acionista que recebeu dividendos do Grupo Rede pode ter gostado em um primeiro momento, mas no segundo momento certamente não gostou, pois a empresa faliu.”
O diretor-geral ressaltou ainda que a Aneel deve abrir audiência pública para discutir especificamente a questão da distribuição de dividendos das elétricas. A proposta apresentada hoje apenas abre a possibilidade de que a Aneel modifique essa política. “Depois vamos disciplinar o assunto, que terá regulamento próprio e será alvo de audiência pública.”