Aneel regulamenta compensação das perdas com ICMS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu limites para o ressarcimento que será feito aos Estados que perderem arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por causa da interligação ao sistema elétrico nacional. Resolução da agência publicada hoje no Diário Oficial da União regulamenta a compensação, criada pelo governo em julho do ano passado por meio de Medida Provisória (MP). Segundo a Aneel, o ressarcimento só poderá ser feito para cobrir eventuais perdas de receitas tributárias ocorridas nos 24 meses seguintes à interligação da região ao sistema. Esse prazo está limitado a 31 de dezembro de 2013.

A interligação de regiões hoje isoladas – localizadas, principalmente, no Norte do País – ao sistema interligado de transmissão de energia faz com que seja reduzida a necessidade de geração de energia em termelétricas movidas a diesel ou óleo combustível. Hoje, porções significativas da região amazônica têm sua energia produzida nessas usinas.

Apesar de reduzir o custo da energia e diminuir a emissão de dióxido de carbono, o desligamento dessas usinas térmicas, por conta da interligação, reduz a arrecadação do ICMS cobrado sobre o óleo queimado nessas centrais. Por conta disso, por muito tempo a interligação do sistema foi vista com ressalvas por governadores da Região Norte, que não queriam perder essa receita tributária.

Para conseguir viabilizar politicamente a interligação dos sistemas de transmissão – por meio do qual a energia das hidrelétricas de outras regiões do País poderá chegar à Região Norte – o governo decidiu, há mais de um ano, criar essa compensação, hoje regulamentada pela Aneel. Conforme anunciado na época, o ressarcimento será feito por meio da cobrança de uma alíquota de 0,3% sobre a receita operacional líquida das empresas de distribuição. Esse adicional será cobrado até dezembro de 2012, conforme a resolução publicada hoje pela Aneel.

A regulamentação aprovada pela agência prevê a possibilidade de devolução de parte dos recursos para as distribuidoras caso, em janeiro de 2014 – depois, portanto, que terminar a compensação aos Estados -, for observado que houve sobras.

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