Aneel promoverá leilão A-5 de energia nova no dia 30 de abril

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 30 de abril de 2015. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União. O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2020.

Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero.

Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 15 de janeiro, para as usinas hidrelétricas, e até 27 de janeiro, para os demais empreendimentos.

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